Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0912/09 |
| Data do Acordão: | 02/24/2010 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CT |
| Relator: | BRANDÃO DE PINHO |
| Descritores: | RECURSO JURISDICIONAL OPOSIÇÃO DE ACÓRDÃOS IDENTIDADE DE SITUAÇÃO DE FACTO IDENTIDADE DA QUESTÃO FUNDAMENTAL DE DIREITO |
| Sumário: | I - Para que exista oposição, é necessário tanto uma identidade jurídica como factual, entendidas como concretização da mesma “hipótese normativa”, a aferir pela análise das decisões em confronto. 2 - Inexiste tal identidade se, em ordem a ajuizar da validade da notificação do acto de liquidação, no aresto fundamento se decidiu que, mau grado a falta do aviso de recepção, o destinatário tomou conhecimento da carta respectiva, o que não aconteceu na hipótese do acórdão recorrido. |
| Nº Convencional: | JSTA000P11540 |
| Nº do Documento: | SAP201002240912 |
| Recorrente: | CM DE MATOSINHOS |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |