Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:014354
Data do Acordão:11/18/1986
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:FERREIRA PINTO
Descritores:ACTO OPINATIVO
OBJECTO DO RECURSO CONTENCIOSO
REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO
Sumário:E meramente opiniativo o despacho do Secretario de Estado do Orçamento em que este se limita a concordar com parecer do Serviço de Estudos Tecnico-Aduaneiros da Direcção-Geral das Alfandegas no qual se perfilha a orientação de que o artigo 1 do Decreto-Lei n. 253/79, de 27-07 e aplicavel a importação de uma certa partida de cafe e, por isso, indefere a pretensão da recorrente de aquele comando ser interpretado no sentido contrario e de se instruirem, por isso, os Serviços Aduaneiros, para não cobrarem a "taxa" prevista naquela disposição a mesma partida de cafe.
Nº Convencional:JSTA00023865
Nº do Documento:SA119861118014354
Data de Entrada:02/14/1980
Recorrente:TOFA-TORREFACÇÃO DE CAFES DE PORTUGAL SARL
Recorrido 1:SE DO ORÇAMENTO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:86
Apêndice:DR
Data do Apêndice:10/15/1992
1ª Pág. de Publicação do Acordão:4407
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DO ORÇAMENTO DE 1979/11/15.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DL 253/79 DE 1979/07/27 ART1.
LOSTA56 ART15.
LPTA85 ART25.