Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 014354 |
| Data do Acordão: | 11/18/1986 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | FERREIRA PINTO |
| Descritores: | ACTO OPINATIVO OBJECTO DO RECURSO CONTENCIOSO REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO |
| Sumário: | E meramente opiniativo o despacho do Secretario de Estado do Orçamento em que este se limita a concordar com parecer do Serviço de Estudos Tecnico-Aduaneiros da Direcção-Geral das Alfandegas no qual se perfilha a orientação de que o artigo 1 do Decreto-Lei n. 253/79, de 27-07 e aplicavel a importação de uma certa partida de cafe e, por isso, indefere a pretensão da recorrente de aquele comando ser interpretado no sentido contrario e de se instruirem, por isso, os Serviços Aduaneiros, para não cobrarem a "taxa" prevista naquela disposição a mesma partida de cafe. |
| Nº Convencional: | JSTA00023865 |
| Nº do Documento: | SA119861118014354 |
| Data de Entrada: | 02/14/1980 |
| Recorrente: | TOFA-TORREFACÇÃO DE CAFES DE PORTUGAL SARL |
| Recorrido 1: | SE DO ORÇAMENTO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 86 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 10/15/1992 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 4407 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DO ORÇAMENTO DE 1979/11/15. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | DL 253/79 DE 1979/07/27 ART1. LOSTA56 ART15. LPTA85 ART25. |