Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016758
Data do Acordão:04/28/1999
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:LUCIO BARBOSA
Descritores:FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
RECLAMAÇÃO
RECURSO
SUSPENSÃO DE PRAZO
Sumário:I - A fundamentação do acto administrativo deve ser congruente, clara e suficiente.
II - Está fundamentado o acto em que a autoridade administrativa apõe a palavra "concordo", num parecer em que se dá conta explícita das razões que levam ao indeferimento de certa pretensão.
III - O art. 11 do DL n. 8/83, de 15/1 não suspende o prazo para reclamação ou recurso.
Nº Convencional:JSTA00051434
Nº do Documento:SA219990428016758
Data de Entrada:06/02/1993
Recorrente:INVESTIMENTOS HOTELEIROS DA BAIA DE CASCAIS
Recorrido 1:SSEA DA SEA E DO ORÇAMENTO DO MFIN
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:99
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SSEA DA SEA E DO ORÇAMENTO.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CONST97 ART268 N3.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N2 N3.
CPCI63 ART85 E ART87.
DL 8/83 DE 1983/01/15 ART11.