Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 005315 |
| Data do Acordão: | 07/10/1991 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CT |
| Relator: | ERNANI FIGUEIREDO |
| Descritores: | PLENO DA SECÇÃO PODERES DE COGNIÇÃO INTERPRETAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO COMUNICAÇÃO DO ACTO DIREITO COMUNITÁRIO REENVIO PREJUDICIAL |
| Sumário: | I - O Pleno da Secção não conhece de matéria de facto. II - Constitui matéria de facto a determinação do sentido do acto administrativo, captado no texto e nas circunstâncias atendíveis. III - Assente tal determinação, baseada naquelas ditas referências verbais e circunstanciais, pode sobrar ainda lugar para um momento qualificativo de direito, relativamente a essa configuração organizativa interna, revisível pelo Pleno. IV - A comunicação do acto é irrelevante para alterar o resultado a que se chegue acerca do alcance (interno ou externo) da eficácia do acto. V - Não é de proceder ao reenvio prejudicial para o Tribunal Comunitário quando a questão a apreciar não consente a aplicação do direito das comunidades. |
| Nº Convencional: | JSTA00033484 |
| Nº do Documento: | SAP19910710005315 |
| Data de Entrada: | 01/16/1991 |
| Recorrente: | SICASAL-SOC INDUSTRIAL E COMERCIAL DE AVICULTURA E SALSICHARIA LDA |
| Recorrido 1: | SE DOS ASSUNTOS FISCAIS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 91 |
| Privacidade: | 1 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 2 SECÇÃO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT. |
| Legislação Nacional: | ETAF84 ART21 N3. CONST89 ART268 N4. LPTA85 ART25. |
| Legislação Comunitária: | REG COM CEE 1999/85 DE 1985/07/16. T ROMA ART2 ART5 ART6 ART18 ART29 ART45 N3 ART110. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO PROC3833 DE 1991/10/31.; AC STAPLENO PROC12477 DE 1991/05/29.; AC STAPLENO DE 1988/11/24 IN AD N331 PAG977.; AC STA DE 1989/07/13 IN AD N339 PAG402. |
| Referência a Doutrina: | SÉRVULO CORREIA NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO PAG287. MOTA DE CAMPOS DIREITO COMUNITÁRIO 3ED VII PAG413. |
| Aditamento: | |