Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:005315
Data do Acordão:07/10/1991
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CT
Relator:ERNANI FIGUEIREDO
Descritores:PLENO DA SECÇÃO
PODERES DE COGNIÇÃO
INTERPRETAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
COMUNICAÇÃO DO ACTO
DIREITO COMUNITÁRIO
REENVIO PREJUDICIAL
Sumário:I - O Pleno da Secção não conhece de matéria de facto.
II - Constitui matéria de facto a determinação do sentido do acto administrativo, captado no texto e nas circunstâncias atendíveis.
III - Assente tal determinação, baseada naquelas ditas referências verbais e circunstanciais, pode sobrar ainda lugar para um momento qualificativo de direito, relativamente a essa configuração organizativa interna, revisível pelo Pleno.
IV - A comunicação do acto é irrelevante para alterar o resultado a que se chegue acerca do alcance (interno ou externo) da eficácia do acto.
V - Não é de proceder ao reenvio prejudicial para o Tribunal Comunitário quando a questão a apreciar não consente a aplicação do direito das comunidades.
Nº Convencional:JSTA00033484
Nº do Documento:SAP19910710005315
Data de Entrada:01/16/1991
Recorrente:SICASAL-SOC INDUSTRIAL E COMERCIAL DE AVICULTURA E SALSICHARIA LDA
Recorrido 1:SE DOS ASSUNTOS FISCAIS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:91
Privacidade:1
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 2 SECÇÃO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT.
Legislação Nacional:ETAF84 ART21 N3.
CONST89 ART268 N4.
LPTA85 ART25.
Legislação Comunitária:REG COM CEE 1999/85 DE 1985/07/16.
T ROMA ART2 ART5 ART6 ART18 ART29 ART45 N3 ART110.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC3833 DE 1991/10/31.; AC STAPLENO PROC12477 DE 1991/05/29.; AC STAPLENO DE 1988/11/24 IN AD N331 PAG977.; AC STA DE 1989/07/13 IN AD N339 PAG402.
Referência a Doutrina:SÉRVULO CORREIA NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO PAG287.
MOTA DE CAMPOS DIREITO COMUNITÁRIO 3ED VII PAG413.
Aditamento: