Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:28968A
Data do Acordão:01/10/1991
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MILLER SIMÕES
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICACIA
ONUS DE IDENTIFICAR CONTRA-INTERESSADO
CERTIDÃO
PREJUIZO DE DIFICIL REPARAÇÃO
ONUS DE ALEGAÇÃO DE FACTOS
Sumário:I - Não releva, em termos de legitimidade a falta da certidão referida na parte final do n.3 do art.77 da
Lei de Processo quando o requerente da suspensão da eficacia do acto recorrido pede a notificação para responder de todos os interessados a quem a suspensão possa directamente prejudicar e que naquele acto se encontram identificados.
II - O juizo de probabilidade sobre a existencia de prejuizos de dificil reparação emergentes do acto recorrido como sua consequencia adequada para os efeitos da alinea a) do n.1 do art.76 da Lei de Processo, não sendo meramente abstracto mas decorrente de uma situação real, tem de assentar em factos concretos expressamente afirmados, invocados e demonstrados, ainda que so em termos sumarios, pelo requerente da suspensão de eficacia do acto.
Nº Convencional:JSTA00030169
Nº do Documento:SA11991011028968A
Data de Entrada:11/27/1990
Recorrente:GILARTE CONFECÇÕES LDA
Recorrido 1:MINCTUR
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:91
Privacidade:01
Meio Processual:SUSPEFIC.
Objecto:DESP MINCTUR DE 1990/09/11.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:LPTA85 ART36 N1 B ART76 N1 A ART77 N2 N3.
RSTA57 ART46.
CCIV66 ART342 N1 ART344 N1 ART376.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC23218-A DE 1985/12/19.
AC STA PROC23438-A DE 1986/02/20.
AC STA PROC24185-A DE 1986/08/19.
AC STA PROC24376 DE 1986/11/13.
AC STA PROC24417-A DE 1986/11/18.