Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:044950
Data do Acordão:10/21/1999
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:CORREIA DE LIMA
Descritores:REENVIO PREJUDICIAL
SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA
RECURSO JURISDICIONAL
DIREITO COMUNITÁRIO
Sumário:Em recurso jurisdicional pendente neste STA, ocorre motivo justificado para ordenar a suspensão da instância, nos termos das disposições conjugadas dos arts. 276, n. 1, c) e 279, n. 1, ambos do CPC, quando sobre as questões nele submetidas a julgamento e respeitantes
à interpretação e aplicação de normas de direito comunitário já foi ordenado noutro recurso ainda pendente o reenvio prejudicial ao abrigo do disposto no § 3 do art. 177 do Tratado CEE, aguardando-se decisão do Tribunal de Justiça da CE nesse recurso prejudicial.
Nº Convencional:JSTA00052504
Nº do Documento:SA119991021044950
Data de Entrada:04/28/1999
Recorrente:DIRGER DO DEPARTAMENTO PARA OS ASSUNTOS DO FUNDO SOCIAL EUROPEU
Recorrido 1:PARTEX-COMP PORTUGUESA DE SERVIÇOS SA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:99
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA DE 1999/12/09.
Decisão:SUSPENSÃO INST.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - FUNDO SOCIAL EUROPEU.
Área Temática 2:DIR COMUN.
Legislação Nacional:CPC96 ART276 N1 C ART279 N1.
DL 37/91 DE 1991/01/18 ART2 N1 D.
CPA91 ART133 N2 B.
LPTA85 ART1.
Legislação Comunitária:REG CONS CEE 2950/83 ART5 N4 ART6 N1.
T CEE ART177 PAR3.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC44814 DE 1999/06/02.
AC STA PROC44829 DE 1999/07/01.
AC STA PROC45125 DE 1999/09/30.
AC STA PROC43001 DE 1998/10/27.