Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:007120
Data do Acordão:05/06/1966
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:FURTADO DOS SANTOS
Descritores:MILITAR
MISSÃO EVENTUAL DE SERVIÇO
COMISSÃO POR IMPOSIÇÃO DE SERVIÇO
COMISSÃO DE SERVIÇO NO ULTRAMAR
AJUDAS DE CUSTO
SUBVENÇÃO DE CAMPANHA
Sumário:No caso de missão eventual de serviço na metropole por militar em comissão no ultramar e não sendo a deslocação solicitada, mas imposta, foi correcta a atribuição de ajudas de custo, nos termos do Decreto n. 34366, de 3 de Janeiro de 1945, durante o tempo de deslocação na metropole.
O militar nesta situação não tinha direito a subvenção de campanha visto que a sua causa e a permanencia em certa zona de operações, de que estava afastado.*
Nº Convencional:JSTA00020819
Nº do Documento:SA119660506007120
Recorrente:VIEIRA , MANUEL
Recorrido 1:SSE DO EXERCITO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:66
Apêndice:DG
Data do Apêndice:08/08/1968
1ª Pág. de Publicação do Acordão:131
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SSE DO EXERCITO DE 1965/03/30.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Área Temática 2:DIR MIL.
Legislação Nacional:DL 41566 DE 1958/03/21 ART12.
DL 43823 DE 1961/07/27.
DL 44864 DE 1963/01/26 ART19 N7.
D 34366 DE 1945/01/03.