Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:014990
Data do Acordão:01/13/1993
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JULIO TORMENTA
Descritores:AUTO DE NOTÍCIA
TRANSGRESSÃO FISCAL
IMPOSTO DE COMPENSAÇÃO
PROCEDIMENTO JUDICIAL
PRESCRIÇÃO
CÓDIGO DE PROCESSO DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS
Sumário:I - Dado que mais favorável ao arguido, é aplicável o regime jurisdicional previsto nos arts. 27 e 28 do DL 433/82 de 27/10 "ex vi" do art. 4 n. 2 de Dec. Lei n. 20-A/90 de 15/1, mercê do princípio da aplicação retroactiva das leis sancionatórias mais favoráveis, consagrado no art.
29, n. 4 da CRP, princípio aplicável igualmente à sucessão de regimes de prescrição do procedimento judicial.
II - No caso não é necessária a aplicação da doutrina supra por verificação do pressuposto do art. 115 do CPCI.
Nº Convencional:JSTA00036573
Nº do Documento:SA219930113014990
Data de Entrada:09/30/1992
Recorrente:FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:MATASSUINOS-IND COM CARNES LDA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:93
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST LEIRIA PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - TRANSGRESSÃO.
Legislação Nacional:RGU DO IMPOSTO DE COMPENSAÇÃO APROVADO PELO DL 354-A/82 DE 1982/09/04ART11 ART22.
CPCI63 ART115.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC12638 DE 1992/06/17.
AC TC DE 1992/06/17 IN DR IIS DE 1992/02/12.
ASS STJ DE 1989/02/15 IN DR IS DE 1989/03/17.
Aditamento:" Datando de 11.12.1987 o auto de notícia por infracções ao Regulamento do Imposto de Compensação, consumadas em Novembro de 1982, há que declarar extinto o respectivo procedimento judicial por prescrição, nos termos do art.
115 do CPCI. "