Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 014990 |
| Data do Acordão: | 01/13/1993 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | JULIO TORMENTA |
| Descritores: | AUTO DE NOTÍCIA TRANSGRESSÃO FISCAL IMPOSTO DE COMPENSAÇÃO PROCEDIMENTO JUDICIAL PRESCRIÇÃO CÓDIGO DE PROCESSO DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS |
| Sumário: | I - Dado que mais favorável ao arguido, é aplicável o regime jurisdicional previsto nos arts. 27 e 28 do DL 433/82 de 27/10 "ex vi" do art. 4 n. 2 de Dec. Lei n. 20-A/90 de 15/1, mercê do princípio da aplicação retroactiva das leis sancionatórias mais favoráveis, consagrado no art. 29, n. 4 da CRP, princípio aplicável igualmente à sucessão de regimes de prescrição do procedimento judicial. II - No caso não é necessária a aplicação da doutrina supra por verificação do pressuposto do art. 115 do CPCI. |
| Nº Convencional: | JSTA00036573 |
| Nº do Documento: | SA219930113014990 |
| Data de Entrada: | 09/30/1992 |
| Recorrente: | FAZENDA PUBLICA |
| Recorrido 1: | MATASSUINOS-IND COM CARNES LDA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 93 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST LEIRIA PER SALTUM. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - TRANSGRESSÃO. |
| Legislação Nacional: | RGU DO IMPOSTO DE COMPENSAÇÃO APROVADO PELO DL 354-A/82 DE 1982/09/04ART11 ART22. CPCI63 ART115. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO PROC12638 DE 1992/06/17. AC TC DE 1992/06/17 IN DR IIS DE 1992/02/12. ASS STJ DE 1989/02/15 IN DR IS DE 1989/03/17. |
| Aditamento: | " Datando de 11.12.1987 o auto de notícia por infracções ao Regulamento do Imposto de Compensação, consumadas em Novembro de 1982, há que declarar extinto o respectivo procedimento judicial por prescrição, nos termos do art. 115 do CPCI. " |