Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:010645
Data do Acordão:06/24/1980
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:MIRANDA DUARTE
Descritores:RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL
ACÇÃO DE INDEMNIZAÇÃO
PREJUIZO
Sumário:I - Anulado, por violação de lei, o despacho de um governador civil que determinou o encerramento de uma casa de hospedes, devem considerar-se como prejuizos resultantes de tal despacho, para efeitos de indemnização, as rendas pagas pelo imovel arrendado com destino a tal estabelecimento durante o periodo de encerramento, os ordenados pagos no mesmo periodo a uma cozinheira contratada para nele servir e as despesas inerentes a manutenção do telefone e das instalações da agua e da luz
(taxas fixas).
II - Na verdade, na perspectiva da anulação do despacho que ordenou o encerramento, impunha-se razoavelmente ao autor manter o contrato de arrendamento do imovel, o contrato de trabalho da cozinheira e, bem assim, o telefone, a agua e a luz, em termos de poder reiniciar a sua actividade logo que a mesma anulação ocorresse.
Nº Convencional:JSTA00008976
Nº do Documento:SA119800624010645
Data de Entrada:04/29/1977
Recorrente:TEIXEIRA , JOSE
Recorrido 1:ESTADO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:08/22/1984
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2725
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO. PROVIMENTO PARCIAL.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA.
Legislação Nacional:DL 48051 DE 1967/11/21.