Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 010645 |
| Data do Acordão: | 06/24/1980 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | MIRANDA DUARTE |
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL ACÇÃO DE INDEMNIZAÇÃO PREJUIZO |
| Sumário: | I - Anulado, por violação de lei, o despacho de um governador civil que determinou o encerramento de uma casa de hospedes, devem considerar-se como prejuizos resultantes de tal despacho, para efeitos de indemnização, as rendas pagas pelo imovel arrendado com destino a tal estabelecimento durante o periodo de encerramento, os ordenados pagos no mesmo periodo a uma cozinheira contratada para nele servir e as despesas inerentes a manutenção do telefone e das instalações da agua e da luz (taxas fixas). II - Na verdade, na perspectiva da anulação do despacho que ordenou o encerramento, impunha-se razoavelmente ao autor manter o contrato de arrendamento do imovel, o contrato de trabalho da cozinheira e, bem assim, o telefone, a agua e a luz, em termos de poder reiniciar a sua actividade logo que a mesma anulação ocorresse. |
| Nº Convencional: | JSTA00008976 |
| Nº do Documento: | SA119800624010645 |
| Data de Entrada: | 04/29/1977 |
| Recorrente: | TEIXEIRA , JOSE |
| Recorrido 1: | ESTADO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 08/22/1984 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 2725 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT AUDITORIA PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. PROVIMENTO PARCIAL. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA. |
| Legislação Nacional: | DL 48051 DE 1967/11/21. |