Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:48035A
Data do Acordão:10/03/2002
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:SANTOS BOTELHO
Descritores:FORMAÇÃO DOS CONTRATOS DE EMPREITADA.
LESÃO DE INTERESSES.
SUSPENSÃO DO PROCEDIMENTO.
JUÍZO DE PROBABILIDADE.
INTERESSE PÚBLICO.
ADJUDICAÇÃO.
EXPECTATIVA.
Sumário:I - Os "interesses susceptíveis de serem lesados" a que alude o nº 4, do artº 5º do D.Lei 134/98, de 15%5, não podem circunscrever-se à mera qualidade abstracta de vencido no concurso, nem podem reportar-se a prejuízos simplesmente hipotéticos ou eventuais.
II - Para o deferimento do pedido de suspensão do procedimento formulado ao abrigo dos artigos 2º, nº 2 e 5º, nº 4, do D.Lei 134/98. Torna-se necessário formular um juízo de probabilidade em que as consequências negativas para o interesse público não excedam o proveito a obter pelo requerente com o deferimento da providência em causa.
III - A qualidade de concorrente num concurso não constitui o respectivo interessado, ab initio, em detentor de um direito à adjudicação, apenas legitimando uma mera expectativa de ver o eventual vencedor para além, como é óbvio, do direito que lhe assiste em que o concurso decorra com observância do quadro legal aplicável.
Nº Convencional:JSTA00058089
Nº do Documento:SAP2002100348035A
Data de Entrada:02/27/2002
Recorrente:A... E OUTRO
Recorrido 1:MINAMB E ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SUBSECÇÃO DO CA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - CONTRATO / PRÉ-CONTRATUAL.
Legislação Nacional:DL 134/98 DE 1998/05/15 ART2 ART5 N4.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC45667-A DE 2000/02/29.; AC STA PROC1072/02 DE 2002/09/26.; AC STA PROC30441 DE 1999/07/09.; AC STA PROC45264 DE 1999/07/21.; AC STA PROC44249 DE 2001/01/17.; AC STA PROC45815 DE 2000/03/29.
Aditamento: