Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 48035A |
| Data do Acordão: | 10/03/2002 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | SANTOS BOTELHO |
| Descritores: | FORMAÇÃO DOS CONTRATOS DE EMPREITADA. LESÃO DE INTERESSES. SUSPENSÃO DO PROCEDIMENTO. JUÍZO DE PROBABILIDADE. INTERESSE PÚBLICO. ADJUDICAÇÃO. EXPECTATIVA. |
| Sumário: | I - Os "interesses susceptíveis de serem lesados" a que alude o nº 4, do artº 5º do D.Lei 134/98, de 15%5, não podem circunscrever-se à mera qualidade abstracta de vencido no concurso, nem podem reportar-se a prejuízos simplesmente hipotéticos ou eventuais. II - Para o deferimento do pedido de suspensão do procedimento formulado ao abrigo dos artigos 2º, nº 2 e 5º, nº 4, do D.Lei 134/98. Torna-se necessário formular um juízo de probabilidade em que as consequências negativas para o interesse público não excedam o proveito a obter pelo requerente com o deferimento da providência em causa. III - A qualidade de concorrente num concurso não constitui o respectivo interessado, ab initio, em detentor de um direito à adjudicação, apenas legitimando uma mera expectativa de ver o eventual vencedor para além, como é óbvio, do direito que lhe assiste em que o concurso decorra com observância do quadro legal aplicável. |
| Nº Convencional: | JSTA00058089 |
| Nº do Documento: | SAP2002100348035A |
| Data de Entrada: | 02/27/2002 |
| Recorrente: | A... E OUTRO |
| Recorrido 1: | MINAMB E ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SUBSECÇÃO DO CA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - CONTRATO / PRÉ-CONTRATUAL. |
| Legislação Nacional: | DL 134/98 DE 1998/05/15 ART2 ART5 N4. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC45667-A DE 2000/02/29.; AC STA PROC1072/02 DE 2002/09/26.; AC STA PROC30441 DE 1999/07/09.; AC STA PROC45264 DE 1999/07/21.; AC STA PROC44249 DE 2001/01/17.; AC STA PROC45815 DE 2000/03/29. |
| Aditamento: | |