Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:022998
Data do Acordão:05/24/1988
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:AMANCIO FERREIRA
Descritores:INIBIÇÃO DE CONDUZIR
COMPETENCIA DA DIRECÇÃO GERAL DE VIAÇÃO
INCONSTITUCIONALIDADE ORGANICA
MULTA
PAGAMENTO VOLUNTARIO
DESPACHO MINISTERIAL
USURPAÇÃO DE PODER
Sumário:I - E inconstitucional, por violação do art. 32, ns. 1,
3 e 5, da Constituição, a norma do art. 61, n. 4, do Cod. da Estrada, na parte em que atribui competencia a Direcção-Geral de Viação para aplicar a medida de inibição da faculdade de conduzir ao condutor que, tendo cometido uma transgressão estradal, paga voluntariamente a multa.
II - Enferma de usurpação de poder o despacho ministeral que, mantendo a decisão da Direcção-Geral de Viação, decreta a medida de inibição referida, por tal competir aos tribunais.
Nº Convencional:JSTA00021252
Nº do Documento:SA119880524022998
Data de Entrada:10/01/1985
Recorrente:LOPES , ANTONIO
Recorrido 1:SE DOS TRANSPORTES
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:88
Apêndice:DR
Data do Apêndice:01/20/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2698
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DOS TRANSPORTES DE 1985/07/10.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Área Temática 2:DIR CONST - DIR FUND.
Legislação Nacional:CE54 ART61 N4.
CONST82 ART32 N1 N3 N5 ART282 N2 ART293.
Jurisprudência Nacional:AC TC DE 1986/12/09 IN DR IS 1986/12/30.