Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 022998 |
| Data do Acordão: | 05/24/1988 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | AMANCIO FERREIRA |
| Descritores: | INIBIÇÃO DE CONDUZIR COMPETENCIA DA DIRECÇÃO GERAL DE VIAÇÃO INCONSTITUCIONALIDADE ORGANICA MULTA PAGAMENTO VOLUNTARIO DESPACHO MINISTERIAL USURPAÇÃO DE PODER |
| Sumário: | I - E inconstitucional, por violação do art. 32, ns. 1, 3 e 5, da Constituição, a norma do art. 61, n. 4, do Cod. da Estrada, na parte em que atribui competencia a Direcção-Geral de Viação para aplicar a medida de inibição da faculdade de conduzir ao condutor que, tendo cometido uma transgressão estradal, paga voluntariamente a multa. II - Enferma de usurpação de poder o despacho ministeral que, mantendo a decisão da Direcção-Geral de Viação, decreta a medida de inibição referida, por tal competir aos tribunais. |
| Nº Convencional: | JSTA00021252 |
| Nº do Documento: | SA119880524022998 |
| Data de Entrada: | 10/01/1985 |
| Recorrente: | LOPES , ANTONIO |
| Recorrido 1: | SE DOS TRANSPORTES |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 88 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 01/20/1994 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 2698 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DOS TRANSPORTES DE 1985/07/10. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. |
| Área Temática 2: | DIR CONST - DIR FUND. |
| Legislação Nacional: | CE54 ART61 N4. CONST82 ART32 N1 N3 N5 ART282 N2 ART293. |
| Jurisprudência Nacional: | AC TC DE 1986/12/09 IN DR IS 1986/12/30. |