Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015659
Data do Acordão:12/10/1997
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ALMEIDA LOPES
Descritores:AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA
CADUCIDADE
SOBRETAXA DE IMPORTAÇÃO
Sumário:I - A autorização legislativa contida no art. 22, al. d), da Lei n. 40/81, de 31 de Dezembro, caducou no dia 31.12.1982, mas porque foi utilizada antes dessa data, não se verifica a inconstitucionalidade orgânica por publicação do DL autorizado já no decorrer do ano de 1983.
II - O prazo de caducidade do direito a liquidar a sobretaxa era de 3 anos a contar do dia em que devia ser efectuado o exacto pagamento (art. 105 da Reforma Aduaneira, revogado pelo DL n. 244/87, de 16 de Junho, e substituído pelo art. 2 do Regulamento (CEE) n. 1697/79, de 24.7.79).
Nº Convencional:JSTA00048435
Nº do Documento:SA219971210015659
Data de Entrada:12/02/1992
Recorrente:MANUEL RIBEIRO LDA
Recorrido 1:VERIFICADOR-CHEFE DA 1 SECÇÃO DO SERVIÇO DE DESPACHO DA ALFAND PORTO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TRIBUNAL FISCAL ADUANEIRO DO PORTO PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADUAN - SOBRETAXA IMPORTAÇÃO.
Legislação Nacional:L 40/81 DE 1981/12/31 ART22 D.