Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 015659 |
| Data do Acordão: | 12/10/1997 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ALMEIDA LOPES |
| Descritores: | AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA CADUCIDADE SOBRETAXA DE IMPORTAÇÃO |
| Sumário: | I - A autorização legislativa contida no art. 22, al. d), da Lei n. 40/81, de 31 de Dezembro, caducou no dia 31.12.1982, mas porque foi utilizada antes dessa data, não se verifica a inconstitucionalidade orgânica por publicação do DL autorizado já no decorrer do ano de 1983. II - O prazo de caducidade do direito a liquidar a sobretaxa era de 3 anos a contar do dia em que devia ser efectuado o exacto pagamento (art. 105 da Reforma Aduaneira, revogado pelo DL n. 244/87, de 16 de Junho, e substituído pelo art. 2 do Regulamento (CEE) n. 1697/79, de 24.7.79). |
| Nº Convencional: | JSTA00048435 |
| Nº do Documento: | SA219971210015659 |
| Data de Entrada: | 12/02/1992 |
| Recorrente: | MANUEL RIBEIRO LDA |
| Recorrido 1: | VERIFICADOR-CHEFE DA 1 SECÇÃO DO SERVIÇO DE DESPACHO DA ALFAND PORTO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 97 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TRIBUNAL FISCAL ADUANEIRO DO PORTO PER SALTUM. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADUAN - SOBRETAXA IMPORTAÇÃO. |
| Legislação Nacional: | L 40/81 DE 1981/12/31 ART22 D. |