Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0883/03
Data do Acordão:12/14/2005
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PIRES ESTEVES
Descritores:LOTEAMENTO.
ALVARÁ.
CADUCIDADE DE LICENCIAMENTO.
PLANO DIRECTOR MUNICIPAL.
PLANO DE URBANIZAÇÃO.
RESERVA ECOLÓGICA NACIONAL.
DIREITO DE PROPRIEDADE.
Sumário:I- O alvará é um documento firmado pela autoridade competente pelo qual esta faz saber a quem dele tome conhecimento a existência de certo direito constituído em proveito de determinada pessoa, sendo o alvará lavrado para exprimir, em geral o conteúdo de prévio despacho ou decisão da autoridade competente.
II -A declaração de caducidade de um loteamento faz com que este deixe de vigorar na ordem jurídica, subtraindo ao seu ex-titular qualquer direito dele decorrente.
III - A expropriação do solo, prevista no artº26° do DL nº 289/73, de 6/6, não é uma condição de validade da declaração de caducidade de uma licença de loteamento, pois que esta declaração não é um efeito da medida expropriativa, é antes um pressuposto dessa expropriação, uma mera faculdade de que as Câmaras podem ou não lançar mão, em concertação com o Governo.
IV - O direito de propriedade não é um direito absoluto, podendo comportar limitações, restrições ou condicionamentos, particularmente importantes no domínio do urbanismo e do ordenamento do território, em que o interesse da comunidade tem de sobrelevar o do indivíduo, não fazendo o jus aedificandi parte do acervo de direitos constitucionalmente reconhecidos ao proprietário, antes sendo o resultado de uma atribuição jurídica pública, decorrente do ordenamento jurídico urbanístico pelo qual é modelado.
Nº Convencional:JSTA0006090
Nº do Documento:SA1200512140883
Recorrente:A...
Recorrido 1:CM DE ÓBIDOS
Votação:UNANIMIDADE
Área Temática 1:*
Aditamento: