Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 023829 |
| Data do Acordão: | 05/02/2001 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | LÚCIO BARBOSA |
| Descritores: | ACÇÃO PARA RECONHECIMENTO DE DIREITO. DIREITOS NIVELADORES. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE COM FORÇA OBRIGATÓRIA GERAL. |
| Sumário: | I - Liquidados direitos niveladores, a forma de atacar tal liquidação, com fundamento em inconstitucionalidade de uma Portaria, é o processo de impugnação judicial ou, eventualmente, caso se trate de uma liquidação anterior à vigência do CPT, o recurso contencioso. II - Não impugnando, nem interpondo recurso de tal liquidação, esta torna-se caso decidido. III - A posterior declaração de inconstitucionalidade dessa Portaria não contende com a emergência de tal caso decidido. IV - A acção para reconhecimento de um direito, prevista no art. 165° do CPT , de acordo com a chamada teoria do alcance médio, que parece a mais consentânea, e que permite uma interpretação de acordo com a Constituição, seja do art. 69°, 2, da LPTA, seja do citado art. 165°, 2, do CPT, não é, no caso, admissível. |
| Nº Convencional: | JSTA00055857 |
| Nº do Documento: | SA220010502023829 |
| Data de Entrada: | 03/24/1999 |
| Recorrente: | FAZENDA PÚBLICA |
| Recorrido 1: | CASA SETE IRMÃOS UNIDOS SALSICHARIA LDA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TFA PORTO PER SALTUM. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADUAN - DIREITOS NIVELADORES COMPENSADORES. DIR PROC TRIBUT CONT. DIR ADM CONT - RECONHECIMENTO DIRINT LEGIT. |
| Legislação Nacional: | CPTRIB91 ART130 ART131 ART133 ART165 N1 N2. CPCI63 ART89. LPTA85 ART69 N1 N2 ART70. CONST97 ART268 N4 N5. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO PROC38367 DE 1998/03/31.; AC STA DE 1998/09/30 IN AD N445 PAG59. |
| Referência a Doutrina: | ALFREDO JOSÉ DE SOUSA E OUTRO CÓDIGO DE PROCESSO TRIBUTÁRIO COMENTADO 4ED PAG377. ALEXANDRA LEITÃO IN CJA N7 PAG19. MÁRIO TORRES IN CJA N9 PAG53 - PAG55. |
| Aditamento: | |