Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015971
Data do Acordão:06/03/1983
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:MIRANDA DUARTE
Descritores:REFORMA AGRARIA
DIREITO DE RESERVA
LEGITIMIDADE ACTIVA
POSSE UTIL
ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE FACTO
VIOLAÇÃO DE LEI
HERANÇA INDIVISA
MAJORAÇÃO
Sumário:I - A atribuição de uma reserva de 70000 pontos com 20% de majorações a quem ja havia sido contemplado, embora conjuntamente com outros contitulares de uma herança indivisa, com uma outra reserva tambem de
70000 pontos com 20% de majorações, viola necessariamente o disposto no artigo 47 da Lei 77/77.
II - Não se fazendo referencia a essa outra reserva na informação em que se baseou o despacho impugnado, e de concluir que o autor deste ultimo agiu no pressuposto de que ela não existia.
Nº Convencional:JSTA00004829
Nº do Documento:SA119830603015971
Data de Entrada:04/15/1981
Recorrente:UCP MARGEM ESQUERDA-COOP DE PRODUÇÃO AGRO-PECUARIA
Recorrido 1:SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:10/16/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2767
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA DE 1981/01/13.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - REFORMA AGRARIA.
Legislação Nacional:DL 492/76 DE 1976/06/23.
RSTA57 ART46 N1 ART55.
L 77/77 DE 1977/09/29 ART47.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC12571 DE 1981/05/14.
AC STA PROC12426 DE 1981/04/02.
AC STA PROC14585 DE 1981/10/15.
Referência a Doutrina:AFONSO QUEIRO IN RLJ ANO113 PAG280.