Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 015971 |
| Data do Acordão: | 06/03/1983 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | MIRANDA DUARTE |
| Descritores: | REFORMA AGRARIA DIREITO DE RESERVA LEGITIMIDADE ACTIVA POSSE UTIL ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE FACTO VIOLAÇÃO DE LEI HERANÇA INDIVISA MAJORAÇÃO |
| Sumário: | I - A atribuição de uma reserva de 70000 pontos com 20% de majorações a quem ja havia sido contemplado, embora conjuntamente com outros contitulares de uma herança indivisa, com uma outra reserva tambem de 70000 pontos com 20% de majorações, viola necessariamente o disposto no artigo 47 da Lei 77/77. II - Não se fazendo referencia a essa outra reserva na informação em que se baseou o despacho impugnado, e de concluir que o autor deste ultimo agiu no pressuposto de que ela não existia. |
| Nº Convencional: | JSTA00004829 |
| Nº do Documento: | SA119830603015971 |
| Data de Entrada: | 04/15/1981 |
| Recorrente: | UCP MARGEM ESQUERDA-COOP DE PRODUÇÃO AGRO-PECUARIA |
| Recorrido 1: | SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 10/16/1986 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 2767 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA DE 1981/01/13. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM ECON - REFORMA AGRARIA. |
| Legislação Nacional: | DL 492/76 DE 1976/06/23. RSTA57 ART46 N1 ART55. L 77/77 DE 1977/09/29 ART47. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC12571 DE 1981/05/14. AC STA PROC12426 DE 1981/04/02. AC STA PROC14585 DE 1981/10/15. |
| Referência a Doutrina: | AFONSO QUEIRO IN RLJ ANO113 PAG280. |