Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0280/16.0BEAVR |
| Data do Acordão: | 12/13/2023 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | JOSÉ GOMES CORREIA |
| Descritores: | IRS INCIDÊNCIA MAIS VALIAS EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA AQUISIÇÃO ORIGINÁRIA |
| Sumário: | I - A expropriação por utilidade pública é uma forma de aquisição originária. II - Assim, não é subsumível ao conceito de transmissão, relevante para efeitos do artigo 10.° do Código do IRS em virtude de a sua tipicidade evidenciar o carácter selectivo da tributação das mais-valias, dando o elenco exaustivo ou taxativo dos factos geradores de imposto, não sendo tributáveis outras mais-valias que não sejam as previstas no elenco deste normativo. III - Dessa norma de incidência real das mais-valias tributáveis na categoria G do IRS, não consta a indemnização por expropriação de utilidade pública, nem a expropriação pode ser reconduzida à alienação onerosa de direitos reais sobre bens imóveis, prevista na alínea a) do n.° 1, do artigo 10.° do Código do IRS, nem na alínea b) do n.º 1 do artigo 44.º do mesmo código, pois tal redundaria em inconstitucionalidade orgânica, para além de que violaria o princípio da tipicidade. |
| Nº Convencional: | JSTA000P31684 |
| Nº do Documento: | SA2202312130280/16 |
| Recorrente: | AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Recorrido 1: | AA |
| Aditamento: | |