Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0280/16.0BEAVR
Data do Acordão:12/13/2023
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JOSÉ GOMES CORREIA
Descritores:IRS
INCIDÊNCIA
MAIS VALIAS
EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA
AQUISIÇÃO ORIGINÁRIA
Sumário:I - A expropriação por utilidade pública é uma forma de aquisição originária.
II - Assim, não é subsumível ao conceito de transmissão, relevante para efeitos do artigo 10.° do Código do IRS em virtude de a sua tipicidade evidenciar o carácter selectivo da tributação das mais-valias, dando o elenco exaustivo ou taxativo dos factos geradores de imposto, não sendo tributáveis outras mais-valias que não sejam as previstas no elenco deste normativo.
III - Dessa norma de incidência real das mais-valias tributáveis na categoria G do IRS, não consta a indemnização por expropriação de utilidade pública, nem a expropriação pode ser reconduzida à alienação onerosa de direitos reais sobre bens imóveis, prevista na alínea a) do n.° 1, do artigo 10.° do Código do IRS, nem na alínea b) do n.º 1 do artigo 44.º do mesmo código, pois tal redundaria em inconstitucionalidade orgânica, para além de que violaria o princípio da tipicidade.
Nº Convencional:JSTA000P31684
Nº do Documento:SA2202312130280/16
Recorrente:AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Recorrido 1:AA
Aditamento: