Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:040138
Data do Acordão:05/14/1996
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:BARATA FIGUEIRA
Descritores:AUTARCA
IMPEDIMENTO
INTERESSE PESSOAL
PERDA DE MANDATO
Sumário:I - A razão de ser dos impedimentos respeitantes à participação em procedimento administrativo dos titulares do órgão ou dos agentes que tenham de decidir ou de actuar é garantir que a Administração trate os particulares com isenção, não favorecendo ou desfavorecendo, por motivos concretos conexionados com factores pessoais ou de interesse pessoal dos mesmos.
II - O interesse impeditivo da intervenção no procedimento determinante da perda de mandato só existe quando, sendo pessoal, seja susceptível de pôr em causa o desempenho imparcial e justo das funções do autarca, devendo tal interesse ser directo ou, ao menos, que segundo o pensamento conduza a uma diminuição da sua capacidade de decisão com isenção e imparcialidade.
Nº Convencional:JSTA00044381
Nº do Documento:SA119960514040138
Data de Entrada:04/11/1996
Recorrente:MINISTERIO PUBLICO
Recorrido 1:CARRILHO , JOÃO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Ref. Acórdãos:
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA DE 1996/03/01.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - ADM PUBL LOCAL.
Legislação Nacional:CPA91 ART44.
L 89/87 DE 1987/09/09 ART9 N2 A.
L 79/77 DE 1977/10/25 ART102.
DL 100/84 DE 1984/03/29 ART70 N1 ART81 N2.
L 87/89 DE 1899/09/09.
DL 442/91 DE 1991/11/15.
CONST92 ART266 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC39146 DE 1995/12/27.
Referência a Pareceres:P PGR N45/90 DE 1990/11/09 IN BMJ N416 PAG89.
P PGR N11/70 IN BMJ N200 PAG126.
P PGR N100/82 IN DR IIS DE 1983/06/25.
Referência a Doutrina:ESTEVES DE OLIVEIRA E OUTROS CÓDIGO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO ANOTADO V1 PAG394.