Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 048/21.1BECBR |
| Data do Acordão: | 09/23/2021 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | TERESA DE SOUSA |
| Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR INTIMAÇÃO PARA PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES QUESTÃO NOVA |
| Sumário: | I - Não é de admitir a revista se não se verifica uma evidência de erro na solução adoptada no acórdão recorrido, que denuncie a necessidade de uma melhor aplicação do direito, antes parecendo correcta a solução por aquele perfilhada, no juízo sumário e perfunctório que a esta formação de apreciação preliminar cabe fazer. Nem estando em causa, por outro lado, qualquer questão cuja apreciação revista uma importância fundamental face à sua relevância social e/ou jurídica. II - Ao que acresce que as questões indicadas i) e ii) foram formuladas pela primeira vez em sede da presente revista, pelo que não foram submetidas à apreciação das instâncias, sendo que o recurso tem por objecto a decisão recorrida, não sendo cognoscíveis em revista questões que não foram suscitadas nas instâncias e que, por isso, por elas não foram decididas, sendo certo que tais questões não são de conhecimento oficioso. |
| Nº Convencional: | JSTA000P28181 |
| Nº do Documento: | SA120210923048/21 |
| Data de Entrada: | 07/21/2021 |
| Recorrente: | ORDEM DOS ENFERMEIROS |
| Recorrido 1: | FUNDAÇÃO BISSAYA BARRETO, INSTITUIÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |