Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:048/21.1BECBR
Data do Acordão:09/23/2021
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:TERESA DE SOUSA
Descritores:APRECIAÇÃO PRELIMINAR
INTIMAÇÃO PARA PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
QUESTÃO NOVA
Sumário:I - Não é de admitir a revista se não se verifica uma evidência de erro na solução adoptada no acórdão recorrido, que denuncie a necessidade de uma melhor aplicação do direito, antes parecendo correcta a solução por aquele perfilhada, no juízo sumário e perfunctório que a esta formação de apreciação preliminar cabe fazer. Nem estando em causa, por outro lado, qualquer questão cuja apreciação revista uma importância fundamental face à sua relevância social e/ou jurídica.
II - Ao que acresce que as questões indicadas i) e ii) foram formuladas pela primeira vez em sede da presente revista, pelo que não foram submetidas à apreciação das instâncias, sendo que o recurso tem por objecto a decisão recorrida, não sendo cognoscíveis em revista questões que não foram suscitadas nas instâncias e que, por isso, por elas não foram decididas, sendo certo que tais questões não são de conhecimento oficioso.
Nº Convencional:JSTA000P28181
Nº do Documento:SA120210923048/21
Data de Entrada:07/21/2021
Recorrente:ORDEM DOS ENFERMEIROS
Recorrido 1:FUNDAÇÃO BISSAYA BARRETO, INSTITUIÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: