Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 035667 |
| Data do Acordão: | 09/14/1994 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | CORREIA DE LIMA |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICÁCIA PREJUÍZO DE DIFÍCIL REPARAÇÃO GRAVE LESÃO DO INTERESSE PÚBLICO ÓNUS DE ALEGAÇÃO DE FACTOS ORDEM DE DEMOLIÇÃO ILEGALIDADE DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO |
| Sumário: | I - No meio processual acessório de suspensão de eficácia, o requerente tem de alegar os factos integrantes do requisito da alínea c) do n. 1 do art. 76 da LPTA. II - Mas, para sua demonstração e para efeitos de tal providência, basta uma prova < prima facie >, resultante, v.g. da não contestação relevante desses factos pelos requeridos, ou da sua credibilidade, segundo um juízo de verosimilhança, que parte doutros factos ou de dados da experiência comum. III - Para efeitos da alínea a) do n. 1 do art. 76 da LPTA, são de difícil reparação, os actos que envolvam paralização, limitação ou perturbação de actividade comercial e que sejam susceptíveis de envolver perda ou diminuição de clientela. IV - Não determina grave lesão do interesse público a suspensão de eficácia de acto administrativo que determinou a demolição de obras executadas apenas por estas não terem sido precedidas de licenciamento camarário, consistindo elas na construção de um pavilhão, em estruturas de ferro, para armazenamento de matérias de construção civil, em substituição de outro que, há cerca de 11 anos, existia no local mas com estruturas em madeira, e tendo a administração camarária, antes de ordenar a demolição e ainda que sem êxito, convocado o proprietário para a legalização daquelas. V - O requisito negativo da alínea c) do n. 1 do art. 76 da LPTA traduz-se na inexistência de forte indiciação da ilegalidade de interposição do recurso (não ilegalidade do acto recorrido), tendo tal ilegalidade por conteúdo de significação as circunstâncias que afectam o conhecimento do recurso, referidas no art.57 § 4 do RSTA e aí exemplificadas com a extemporaneidade e ilegitimidade das partes. |
| Nº Convencional: | JSTA00040199 |
| Nº do Documento: | SA119940914035667 |
| Data de Entrada: | 09/02/1994 |
| Recorrente: | MOREIRA , ANTONIO |
| Recorrido 1: | VEREADOR DA CM DE LISBOA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 94 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART76 N1 A B C. |
| Referência a Doutrina: | MARCELLO CAETANO PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS DE DIREITO ADMINISTRATIVO 1977 PAG211. |