Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 047445 |
| Data do Acordão: | 05/28/2002 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MARQUES BORGES |
| Descritores: | JUSTO IMPEDIMENTO. NOTIFICAÇÃO POR CARTA REGISTADA. NOTIFICAÇÃO POSTAL. |
| Sumário: | Não pode ser qualificado como "justo impedimento", nos termos prescritos no artº 176º nº 1 do C.P.C., a invocação de uma notificação não ter sido entregue em escritório de mandatário judicial, como fundamento de se terem verificado situações anteriores em que as notificações haviam ficado retidas na correspondência de que era portador o funcionário dos CTT, pois, perante a existência dessas anteriores situações se justificava que os auxiliares do mandatário judicial actuassem com a diligência necessária para evitar a sua repetição. |
| Nº Convencional: | JSTA00057997 |
| Nº do Documento: | SA120020528047445 |
| Data de Entrada: | 03/21/2001 |
| Recorrente: | A... E OUTRO |
| Recorrido 1: | MINADRP E OUTRO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINADRAP E OUTRO DE 2000/07/10 E 2000/10/09. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPC96 ART146. |
| Aditamento: | |