Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:047445
Data do Acordão:05/28/2002
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MARQUES BORGES
Descritores:JUSTO IMPEDIMENTO.
NOTIFICAÇÃO POR CARTA REGISTADA.
NOTIFICAÇÃO POSTAL.
Sumário:Não pode ser qualificado como "justo impedimento", nos termos prescritos no artº 176º nº 1 do C.P.C., a invocação de uma notificação não ter sido entregue em escritório de mandatário judicial, como fundamento de se terem verificado situações anteriores em que as notificações haviam ficado retidas na correspondência de que era portador o funcionário dos CTT, pois, perante a existência dessas anteriores situações se justificava que os auxiliares do mandatário judicial actuassem com a diligência necessária para evitar a sua repetição.
Nº Convencional:JSTA00057997
Nº do Documento:SA120020528047445
Data de Entrada:03/21/2001
Recorrente:A... E OUTRO
Recorrido 1:MINADRP E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINADRAP E OUTRO DE 2000/07/10 E 2000/10/09.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC96 ART146.
Aditamento: