Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:020524
Data do Acordão:02/28/1989
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:CASTRO MARTINS
Descritores:FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
SALUBRIDADE
Sumário:I - A fundamentação dos actos administrativos que por lei devam ser motivados, tem de ser expressa, com sucinta exposição dos fundamentos de facto e de direito da decisão, por forma que, sem obscuridade ou contradição, a motivação adoptada seja suficiente para esclarecer um administrado medio sobre as razões que levaram a Administração a decidir em certo sentido.
II - Uma deliberação camararia que ordena a reconstrução da parede de um predio invocando, alem do pedido do inquilino, razões de salubridade da habitação, bem como o art. 166 do Reg. Geral das Edificações Urbanas, não enferma de falta ou insuficiencia de fundamentação.
Nº Convencional:JSTA00028529
Nº do Documento:SA119890228020524
Data de Entrada:03/19/1984
Recorrente:CM DE TORRE DE MONCORVO
Recorrido 1:CAVALHEIRO , RICARDINA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:89
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/14/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1482
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:RGEU51 ART9 ART12 ART165 ART166.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N2 N3.