Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 020524 |
| Data do Acordão: | 02/28/1989 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | CASTRO MARTINS |
| Descritores: | FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO SALUBRIDADE |
| Sumário: | I - A fundamentação dos actos administrativos que por lei devam ser motivados, tem de ser expressa, com sucinta exposição dos fundamentos de facto e de direito da decisão, por forma que, sem obscuridade ou contradição, a motivação adoptada seja suficiente para esclarecer um administrado medio sobre as razões que levaram a Administração a decidir em certo sentido. II - Uma deliberação camararia que ordena a reconstrução da parede de um predio invocando, alem do pedido do inquilino, razões de salubridade da habitação, bem como o art. 166 do Reg. Geral das Edificações Urbanas, não enferma de falta ou insuficiencia de fundamentação. |
| Nº Convencional: | JSTA00028529 |
| Nº do Documento: | SA119890228020524 |
| Data de Entrada: | 03/19/1984 |
| Recorrente: | CM DE TORRE DE MONCORVO |
| Recorrido 1: | CAVALHEIRO , RICARDINA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 89 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 11/14/1994 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1482 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | RGEU51 ART9 ART12 ART165 ART166. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N2 N3. |