Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 023622 |
| Data do Acordão: | 06/30/1999 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | BENJAMIM RODRIGUES |
| Descritores: | EXECUÇÃO FISCAL OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO FUNDAMENTO DA OPOSIÇÃO ILEGALIDADE CONCRETA |
| Sumário: | A ilegalidade do acto de liquidação do IVA imputada à realização efectiva, em contrário do pressuposto naquele acto, das operações cujo imposto constante das respectivas facturas se deduziu traduz uma ilegalidade em concreto que não pode ser fundamento de oposição à execução fiscal. |
| Nº Convencional: | JSTA00051944 |
| Nº do Documento: | SA219990630023622 |
| Data de Entrada: | 02/03/1999 |
| Recorrente: | CARDOSO , ARTUR |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 99 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST PORTO 1J DE 1998/12/14 PER SALTUM. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO. |
| Legislação Nacional: | CPTRIB91 ART18 ART286 N1 A G H ART291 N1 B. CONST97 ART268 N4. |