Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0392/04
Data do Acordão:06/16/2004
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:BRANDÃO DE PINHO
Descritores:IRS.
MAIS VALIASS.
AQUISIÇÃO DE CASA PARA HABITAÇÃO PRÓPRIA.
REINVESTIMENTO.
EMPRÉSTIMO PARA FINS DE CONSTRUÇÃO.
Sumário:O art. 10º, n.º 5, al. a) do CIRS exclui da tributação em mais-valias os ganhos resultantes da transmissão onerosa de imóveis destinados a habitação própria e permanente do sujeito passivo ou do seu agregado familiar desde que, nomeadamente, no prazo de 24 meses contados da data da realização, o produto da alienação seja reinvestido, e na medida em que o seja, na aquisição de outro imóvel, exclusivamente com o mesmo destino.
Nº Convencional:JSTA00061412
Nº do Documento:SA2200406160392
Data de Entrada:04/02/2004
Recorrente:FAZENDA PÚBLICA
Recorrido 1:A... E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST PORTO PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR FISC - IRS.
Legislação Nacional:CIRS88 ART10 N5 NA REDACÇÃO DA L 10-B/96 DE 1996/03/23
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC1774/03 DE 2004/03/03.; AC STA PROC1359/03 DE 2004/01/28.; AC STA PROC1357/03 DE 2004/01/14.; AC STA PROC1721/02 DE 2003/03/12 IN AD N503 PAG1656.
Referência a Doutrina:CIRS COMENTADO E ANOTADO 2ED DA DGCI 1990 PAG120.
Aditamento: