Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:047710
Data do Acordão:12/19/2001
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:JOÃO BELCHIOR
Descritores:ACÇÃO PARA RECONHECIMENTO DE DIREITO.
TUTELA JURISDICIONAL EFECTIVA.
ACTO ADMINISTRATIVO.
RECURSO CONTENCIOSO.
MEIO PROCESSUAL ADEQUADO.
MEIO PROCESSUAL ALTERNATIVO.
MEIO PROCESSUAL COMPLEMENTAR.
Sumário:I - O que o legislador constitucional pretendeu ao consagrar a garantia contenciosa para reconhecimento de direitos ou interesses legítimos foi que a mesma não fosse um meio alternativo, mas sim complementar, destinado a servir apenas nos casos em que lei não faculta aos administrados os instrumentos processuais adequados à respectiva tutela jurisdicional dos direitos ou interesses legítimos.
II - Será um juízo de natureza funcional quanto à necessidade ou desnecessidade de usar este meio processual face ao nível de densidade de protecção fornecida pelos meios contenciosos tradicionais (recurso e demais meios processuais acessórios), e face à garantia à tutela jurisdicional efectiva hoje consagrada no texto constitucional (n.º 4 do art.º 268º segundo a redacção introduzida pela Lei Constitucional 1/97), que deverá nortear-nos na interpretação do n.º 2 do art.º 69 da LPTA sua aplicabilidade no caso concreto.
III - Assim, existindo na ordem jurídica acto administrativo proferido por entidade com competência dispositiva na matéria que está em causa na acção (independentemente de uma tal entidade não ser a Ré na acção), e relativamente a tal matéria, a impugnação do aludido acto administrativo e subsequente execução do julgado, era de molde a conferir tutela aos interesses do interessado, pelo que numa tal situação, pode e deve formular-se o aludido juízo de natureza funcional sobre a desnecessidade do uso do meio processual da acção.
Nº Convencional:JSTA00057011
Nº do Documento:SA120011219047710
Data de Entrada:05/23/2001
Recorrente:INST DE ELECTROMECÂNICA E ENERGIA
Recorrido 1:COMIS EXECUTIVA DO INST DO EMPREGO E FORMAÇÃO PROFISSIONAL
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - APOIO FINANC FORMAÇÃO PROFISSIONAL.
DIR ADM CONT - ACTO.
RECONHECIMENTO DIRINT LEGIT.
Legislação Nacional:CONST97 ART268 N4.
LPTA85 ART69 N1 N2.
DL 99/94 DE 1994/04/19 ART23 N1 ART24 ART25 ART26 N1 E.
DRGU 15/96 DE 1996/11/23 ART6.
RCM 15/97 DE 1997/02/06 IN DR N72 IIS 1997/03/26.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC33191 DE 1994/04/19.; AC STA PROC43659 DE 1998/05/28.; AC STA PROC37519 DE 1996/10/10.; AC STAPLENO PROC38367 DE 1998/03/31.; AC STAPLENO PROC41915 DE 2000/06/05.; AC TC 84/99 DE 1999/02/09 IN DR IIS 1999/07/01 PAG9473.; AC TC 104/99 DE 1999/02/10 IN DR IIS PAG5297.; AC STA PROC45413 DE 2000/02/15.
Referência a Doutrina:CJA N14 PAG60.
VIEIRA DE ANDRADE A JUSTIÇA ADMINISTRATIVA PAG107.
Aditamento: