Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 043153 |
| Data do Acordão: | 02/11/1998 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ABEL ATANASIO |
| Descritores: | COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL CENTRAL ADMINISTRATIVO MILITAR AJUDAS DE CUSTO CHEFE DO ESTADO MAIOR DA ARMADA |
| Sumário: | É da competência do Tribunal Central Administrativo e não do Supremo Tribunal Administrativo, o conhecimento de recurso contencioso de anulação do acto do Chefe do Estado Maior da Armada que indeferiu pretensão de militar relativa ao pagamento de "suplemento de missão", interposto em 24/10/97. |
| Nº Convencional: | JSTA00048868 |
| Nº do Documento: | SA119980211043153 |
| Data de Entrada: | 10/28/1997 |
| Recorrente: | RESENDES , LUIS |
| Recorrido 1: | CEMA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 98 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP CEMA DE 1997/08/08. |
| Decisão: | INCOMPETÊNCIA. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | ETAF84 NA REDACÇÃO DO DL 229/96 DE 1996/11/29 ART40 B ART104 ART119. LPTA85 ART3. |