Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 002083 |
| Data do Acordão: | 04/27/1983 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ANTONIO GOMES |
| Descritores: | CONTENCIOSO ADUANEIRO RECURSO DIRECTO LOCAL DE APRESENTAÇÃO DA PETIÇÃO PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO TEMPESTIVIDADE DO RECURSO |
| Sumário: | I - A petição do recurso facultado pelo artigo 202 do Contencioso Aduaneiro tem de ser apresentada, em tempo, na secretaria do Supremo Tribunal Administrativo em conformidade com os artigos 203 e 204 do mesmo diploma. II - Dai a extemporaneidade do recurso interposto por via de petição apresentada na Alfandega de Lisboa, quando a mesma, a remessa desta, so deu entrada naquela secretaria apos esgotado os prazos do dito artigo 203. |
| Nº Convencional: | JSTA00005346 |
| Nº do Documento: | SA219830427002083 |
| Data de Entrada: | 03/19/1982 |
| Recorrente: | MOCAR SARL |
| Recorrido 1: | ALFANDEGA DE LISBOA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 05/20/1986 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 200 |
| Referência Publicação 1: | AD N259 ANOXXII PAG915 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SERVIÇOS DA ALFANDEGA DE LISBOA. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR PROC ADUAN CONT - REC DIREITO. |
| Legislação Nacional: | CADU41 ART202 ART203 PARUNICO ART204. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART2. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAP DE 1980/03/12 IN AD N222 PAG781. |