Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:002083
Data do Acordão:04/27/1983
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ANTONIO GOMES
Descritores:CONTENCIOSO ADUANEIRO
RECURSO DIRECTO
LOCAL DE APRESENTAÇÃO DA PETIÇÃO
PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO
TEMPESTIVIDADE DO RECURSO
Sumário:I - A petição do recurso facultado pelo artigo 202 do Contencioso Aduaneiro tem de ser apresentada, em tempo, na secretaria do Supremo Tribunal Administrativo em conformidade com os artigos 203 e 204 do mesmo diploma.
II - Dai a extemporaneidade do recurso interposto por via de petição apresentada na Alfandega de Lisboa, quando a mesma, a remessa desta, so deu entrada naquela secretaria apos esgotado os prazos do dito artigo 203.
Nº Convencional:JSTA00005346
Nº do Documento:SA219830427002083
Data de Entrada:03/19/1982
Recorrente:MOCAR SARL
Recorrido 1:ALFANDEGA DE LISBOA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:05/20/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:200
Referência Publicação 1:AD N259 ANOXXII PAG915
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SERVIÇOS DA ALFANDEGA DE LISBOA.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR PROC ADUAN CONT - REC DIREITO.
Legislação Nacional:CADU41 ART202 ART203 PARUNICO ART204.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART2.
Jurisprudência Nacional:AC STAP DE 1980/03/12 IN AD N222 PAG781.