Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:043797
Data do Acordão:11/17/1998
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:FERREIRA NETO
Descritores:ASILO POLÍTICO
AUTORIZAÇÃO EXCEPCIONAL DE RESIDêNCIA
PODER DISCRICIONÁRIO
EXPULSÃO DE ESTRANGEIRO
FUNDAMENTAÇÃO VAGA
Sumário:I - Se a perseguição e o receio de perseguição do requerente de asilo se fundarem apenas na guerra civil existente no país de origem, não
é aplicável a tal situação o art. 2, n. 2, da
Lei n. 70/93, de 29 de Setembro.
II - A autorização excepcional de residência nos termos do art.10 da Lei 70/93, em conjugação com o art.64 do Dec.Lei n. 59/93, de 3.3, representa o exercício de um poder discricionário por parte da Administração o qual, essencialmente, é indicável através dos vícios de desvio de poder e de erro nos pressupostos de facto.
III - A decisão que, na sequência da denegação de asilo e da autorização de residência, fixa ao requerente o prazo para abandonar o País, sob pena de expulsão, isto no cumprimento do disposto no art. 20, n. 5, da Lei n. 70/93, nada decide quanto ao País de destino - a expulsão deve ter lugar em processo próprio -, pelo que não se podem ter assim por violados, em qualquer caso, os arts. 24, da Lei n. 70/93 e 33 da Convenção de Genebra de 1951.
IV - Não é vaga nem equívoca a remissão feita pelo autor do acto para um determinado parecer, no sentido da apropriação da motivação deste, dizendo-se que a decisão foi tomada com base no mesmo; por isso e por aí, não será inquinada a fundamentação daquele.
Nº Convencional:JSTA00050529
Nº do Documento:SA119981117043797
Data de Entrada:04/29/1998
Recorrente:PETERS , ALICE
Recorrido 1:SEA DO MINAI
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:98
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SEA DO MINAI DE 1997/11/21.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - ASILO.
Legislação Nacional:LPTA85 ART57.
L 70/93 DE 1993/09/29 ART2 N2 ART10 ART24 ART39.
DL 59/93 DE 1993/03/03 ART64.
DL 244/98 DE 1998/08/08.
CPA91 ART125 N1.
Referências Internacionais:CONVENÇÃO DE GENEBRA DE 1951 ART33.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC36144 DE 1995/04/26.