Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 043797 |
| Data do Acordão: | 11/17/1998 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | FERREIRA NETO |
| Descritores: | ASILO POLÍTICO AUTORIZAÇÃO EXCEPCIONAL DE RESIDêNCIA PODER DISCRICIONÁRIO EXPULSÃO DE ESTRANGEIRO FUNDAMENTAÇÃO VAGA |
| Sumário: | I - Se a perseguição e o receio de perseguição do requerente de asilo se fundarem apenas na guerra civil existente no país de origem, não é aplicável a tal situação o art. 2, n. 2, da Lei n. 70/93, de 29 de Setembro. II - A autorização excepcional de residência nos termos do art.10 da Lei 70/93, em conjugação com o art.64 do Dec.Lei n. 59/93, de 3.3, representa o exercício de um poder discricionário por parte da Administração o qual, essencialmente, é indicável através dos vícios de desvio de poder e de erro nos pressupostos de facto. III - A decisão que, na sequência da denegação de asilo e da autorização de residência, fixa ao requerente o prazo para abandonar o País, sob pena de expulsão, isto no cumprimento do disposto no art. 20, n. 5, da Lei n. 70/93, nada decide quanto ao País de destino - a expulsão deve ter lugar em processo próprio -, pelo que não se podem ter assim por violados, em qualquer caso, os arts. 24, da Lei n. 70/93 e 33 da Convenção de Genebra de 1951. IV - Não é vaga nem equívoca a remissão feita pelo autor do acto para um determinado parecer, no sentido da apropriação da motivação deste, dizendo-se que a decisão foi tomada com base no mesmo; por isso e por aí, não será inquinada a fundamentação daquele. |
| Nº Convencional: | JSTA00050529 |
| Nº do Documento: | SA119981117043797 |
| Data de Entrada: | 04/29/1998 |
| Recorrente: | PETERS , ALICE |
| Recorrido 1: | SEA DO MINAI |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 98 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SEA DO MINAI DE 1997/11/21. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - ASILO. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART57. L 70/93 DE 1993/09/29 ART2 N2 ART10 ART24 ART39. DL 59/93 DE 1993/03/03 ART64. DL 244/98 DE 1998/08/08. CPA91 ART125 N1. |
| Referências Internacionais: | CONVENÇÃO DE GENEBRA DE 1951 ART33. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC36144 DE 1995/04/26. |