Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 029530 |
| Data do Acordão: | 06/04/1996 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ROSENDO JOSE |
| Descritores: | CONCURSO DE PROVIMENTO CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO INSPECTOR COORDENADOR DE INSPECÇÃO GERAL DA SEGURANÇA SOCIAL ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE FACTO |
| Sumário: | I - Em concursos de provimento nos termos do DL 498/88, o júri que elabora antes de conhecer os currículos dos candidatos e de os apreciar, um conjunto de regras gerais de valorização dos currículos, por cada um dos factores previstos na lei, e dentro destes, por uma escala qualitativa e quantitativa decrescentes, fundamenta por indicação do "iter" cognitivo e valorativo que vai seguir, a apreciação concreta que depois efectua quanto a cada candidato. II - Quando o júri se não afastou dos critérios que definira, nos termos referidos em I, não se pode falar de erro nos pressupostos, se os critérios pré-elaborados não vêm atacados de ilegalidade. III - Em concursos curriculares da função pública os elementos apresentados ao júri, mesmo aqueles que eram de apresentação facultativa, têm de ser apreciados e valorados pelo júri, ainda que desfavoreçam, afinal, o candidato, devido ao especial fim público visado pelos concursos de recrutamento dos recursos humanos para a função pública, dirigidos à selecção e escolha dos mais aptos e melhor preparados para as funções do cargo a prover, fins que suplantam a defesa do interesse dos candidatos em ver apreciado apenas o que para eles seria mais favorável. |
| Nº Convencional: | JSTA00045421 |
| Nº do Documento: | SA119960604029530 |
| Data de Entrada: | 05/21/1991 |
| Recorrente: | MALTA , MARIA |
| Recorrido 1: | SE DA SEGURANÇA SOCIAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 96 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DA SEGURANÇA SOCIAL DE 1991/03/13. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL. |
| Legislação Nacional: | DL 498/88 DE 1988/12/30 ART27. CONST89 ART266. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC29505 DE 1994/04/28. |