Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:022329
Data do Acordão:04/03/1990
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:GUILHERME DA FONSECA
Descritores:DIRECÇÃO GERAL DO TRIBUNAL DE CONTAS
CONCURSO
CLASSIFICAÇÃO
RECURSO HIERARQUICO
PETIÇÃO INEPTA
ALEGAÇÕES
FUNDAMENTAÇÃO
AVALIAÇÃO CURRICULAR
ENTREVISTA
Sumário:I - Não se verifica a excepção da ineptidão da petição de recurso, com as consequencias que processualmente lhe andam ligadas, se o pedido e a causa de pedir estão referenciados ao despacho que e objecto da lide - o acto de indeferimento de um recurso hierarquico interposto de despacho homologatorio da lista de classificação final de um concurso interno para preenchimento de lugares de acesso, no ambito da Direcção-Geral do Tribunal de Contas -, apenas a ele podendo reportar-se, sendo que a referencia a outros actos do processo administrativo tem de se considerar um resultado logico do pedido de anulação referido aquele despacho.
II - Estando arredado, em todas as conclusões das alegações do recorrente, o segmento reportado a fundamentação, seja do acto de classificação, seja do despacho recorrido, que se poderia colher da petição do recurso, dele se não pode conhecer no acordão final.
III - No quadro do dito concurso, regulado nos termos dos Decretos-Leis n 44/84, de 3 de Fevereiro, e 79/84, de 9 de Março, o metodo de selecção e o da avaliação curricular, complementado por entrevista, não se tratando de operações compartimentadas e, muito menos, de per si eliminatorias.
IV - Sendo assim, a media aritmetica com que se expressa a classificação final e a representação, de forma sintetica, do nivel geral de todas as provas prestadas pelo candidato, nela cabendo uma classificação de
5,5 valores, como resultado da divisão por 2 da soma das classificações das duas operações de selecção referenciadas.
Nº Convencional:JSTA00024046
Nº do Documento:SA119900403022329
Data de Entrada:03/01/1985
Recorrente:CORREIA , MARIA
Recorrido 1:SE DAS FINANÇAS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:90
Apêndice:DR
Data do Apêndice:01/31/1995
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2784
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DAS FINANÇAS DE 1985/01/10.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. DIR PROC ADM GRAC - REC HIERARQUICO. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DL 44/84 DE 1984/02/03 ART31 N1 N2 ART32 ART34 N1 N2 ART35 N4 ART38.
DL 79/84 DE 1984/03/09.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC24465 DE 1984/05/04.