Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:023083
Data do Acordão:03/01/1988
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ANTONIO SAMAGAIO
Descritores:RECURSO HIERARQUICO
PRAZO
INDEFERIMENTO TACITO
DEVER LEGAL DE DECIDIR
ACTO EXPRESSO
NOTIFICAÇÃO
RECURSO CONTENCIOSO
LITIGANTE DE MÁ-FÉ
Sumário:I - Não se forma acto tacito de indeferimento se antes do termo do prazo de 90 dias contados a partir da apresentação do recurso hierarquico necessario nos serviços competentes da autoridade com o dever legal de decidir, por esta foi emitido acto expresso de que o recorrente foi notificado - artigos 3 e 4 do Dec-Lei n.
256-A/77 de 17 de Junho.
II - Litiga de ma fe por alterar conscientemente a verdade dos factos - n. 2 do artigo 456 do Codigo do Processo Civil - o recorrente que notificado pessoalmente do despacho que indeferiu recurso hierarquico e depois de, na acção de preferencia a parte contraria reafirmar esse acto, o seu sentido, o seu autor e a propria data, interpõe recurso contencioso de anulação do pretenso acto tacito de indeferimento daquele recurso.
Nº Convencional:JSTA00028778
Nº do Documento:SA119880301023083
Data de Entrada:10/08/1985
Recorrente:LUIS , MANUEL
Recorrido 1:MINFIN E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:88
Apêndice:DR
Data do Apêndice:10/08/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1078
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:ACTO TACITO MINFIN.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART3 ART4 N1.
CPC67 ART456 N2.
LPTA85 ART1.