Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:002771
Data do Acordão:03/06/1985
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:LAURENTINO ARAUJO
Descritores:CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL
CUSTOS DE EXERCICIO
PRINCIPIO DA ESPECIALIDADE DO EXERCICIO
Sumário:Dado o principio da especialidade do exercicio (art.
22 do Codigo da Contribuição Industrial), os juros a considerar como custos (n. 3 do seu art. 26) tem de ser escriturados nesse exercicio, e não no posterior, data da aprovação das contas do mesmo exercicio.
Nº Convencional:JSTA00003524
Nº do Documento:SA219850306002771
Data de Entrada:02/17/1984
Recorrente:SIMMA-SOC DE IMPORTAÇÃO DE MATERIAL MOTORIZADO E ACESSORIOS LDA
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/27/1985
1ª Pág. de Publicação do Acordão:122
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL.
Legislação Nacional:CCI63 ART22 ART26 ART26 N3 ART46 B.
CCIV66 ART212 N2 ART806 N1.
CICAP62 ART19 N2.