Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 012535 |
| Data do Acordão: | 06/06/1980 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | BERNARDO COELHO |
| Descritores: | APOSENTAÇÃO CALCULO DA PENSÃO REMUNERAÇÃO DESCONTO FUNCIONARIO ULTRAMARINO ACUMULAÇÃO DE CARGOS INERENCIA ABONO ISENTO DE QUOTA |
| Sumário: | I - Não entram no calculo da pensão de aposentação as remunerações não sujeitas ao respectivo desconto. II - Ha remunerações que, embora sujeitas a desconto de quota, não são relevantes para o computo da pensão. III - Não podem ser levadas em conta no computo da pensão de aposentação as remunerações auferidas por funcionario da ex-Administração Ultramarina pelo desempenho de serviço docente nocturno extraordinario e pelo desempenho do lugar de director do ciclo ou de turma, quer se considerem como inerencia ou como acumulação de cargos. |
| Nº Convencional: | JSTA00008917 |
| Nº do Documento: | SA119800606012535 |
| Data de Entrada: | 01/12/1979 |
| Recorrente: | FELICIO , JOÃO |
| Recorrido 1: | SE DA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 08/22/1984 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 2469 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA DE 1978/10/27. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL APOSENTAÇÃO. |
| Legislação Nacional: | D 52/75 DE 1975/02/08 ART4 N3 N4 B N5 ART5 N1 N2. DL 341/77 DE 1977/08/19. D 49157 DE 1969/07/28 ART8. RSTA57 ART51 N1 ART52 B PAR2. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART2. DL 568/75 DE 1975/10/04 ARTUNICO. LOSTA56 ART15 N1. EA72 ART6 N2 ART48 ART51 N2. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC11896 DE 1979/07/19. AC STA PROC12333 DE 1979/11/15. |
| Referência a Doutrina: | SIMÕES DE OLIVEIRA ESTATUTO DA APOSENTAÇÃO ANOTADO E COMENTADO PAG41 PAG127. |