Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:012535
Data do Acordão:06/06/1980
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:BERNARDO COELHO
Descritores:APOSENTAÇÃO
CALCULO DA PENSÃO
REMUNERAÇÃO
DESCONTO
FUNCIONARIO ULTRAMARINO
ACUMULAÇÃO DE CARGOS
INERENCIA
ABONO ISENTO DE QUOTA
Sumário:I - Não entram no calculo da pensão de aposentação as remunerações não sujeitas ao respectivo desconto.
II - Ha remunerações que, embora sujeitas a desconto de quota, não são relevantes para o computo da pensão.
III - Não podem ser levadas em conta no computo da pensão de aposentação as remunerações auferidas por funcionario da ex-Administração Ultramarina pelo desempenho de serviço docente nocturno extraordinario e pelo desempenho do lugar de director do ciclo ou de turma, quer se considerem como inerencia ou como acumulação de cargos.
Nº Convencional:JSTA00008917
Nº do Documento:SA119800606012535
Data de Entrada:01/12/1979
Recorrente:FELICIO , JOÃO
Recorrido 1:SE DA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:08/22/1984
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2469
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA DE 1978/10/27.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL APOSENTAÇÃO.
Legislação Nacional:D 52/75 DE 1975/02/08 ART4 N3 N4 B N5 ART5 N1 N2.
DL 341/77 DE 1977/08/19.
D 49157 DE 1969/07/28 ART8.
RSTA57 ART51 N1 ART52 B PAR2.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART2.
DL 568/75 DE 1975/10/04 ARTUNICO.
LOSTA56 ART15 N1.
EA72 ART6 N2 ART48 ART51 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC11896 DE 1979/07/19.
AC STA PROC12333 DE 1979/11/15.
Referência a Doutrina:SIMÕES DE OLIVEIRA ESTATUTO DA APOSENTAÇÃO ANOTADO E COMENTADO PAG41 PAG127.