Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 038736 |
| Data do Acordão: | 06/04/1996 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | FERNANDES CADILHA |
| Descritores: | EMPREITADA DE OBRAS PÚBLICAS CONTRATO ACÇÃO RESCISÃO DE CONTRATO CONTAGEM DE PRAZO RECLAMAÇÃO TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO INTERRUPÇÃO DA CADUCIDADE |
| Sumário: | I - O prazo de 10 dias previsto no art. 223, n. 2, do DL n. 235/86, de 18 de Agosto, para o empreiteiro reclamar ou formular reserva dos seus direitos quanto a decisão do dono da obra que lhe seja adversa, está sujeito às regras de contagem dos prazos procedimentais constantes do art. 72 do CPA. II - O pedido de tentativa de conciliação extrajudicial interrompe o prazo de caducidade da acção de rescisão do contrato, implicando a inutilização de todo o tempo decorrido anteriormente e a contagem de um novo prazo a partir do momento definido na 2. parte do art. 231 do DL n. 235/86. III - O documento comprovativo da impossibilidade de realização ou da invalidade da diligência de que a norma faz depender o recomeço do prazo de caducidade é o documento que comprove a recusa de homologação ou sua extemporaneidade, quando tenha havido acordo entre as partes, ou o auto de não conciliação, quando não tenha havido acordo ou a diligência não tenha podido realizar-se. |
| Nº Convencional: | JSTA00045853 |
| Nº do Documento: | SA119960604038736 |
| Data de Entrada: | 10/04/1995 |
| Recorrente: | EIVIL-ESTUDOS E CONSTRUÇÕES LDA |
| Recorrido 1: | MUNICIPIO DE ALMADA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 96 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - CONTRATO. |
| Legislação Nacional: | DL 235/86 DE 1986/08/18 ART222 ART223 ART227 ART230 ART231. CCIV66 ART326 ART328. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC37936 DE 1996/03/05. |
| Referência a Doutrina: | FREITAS DO AMARAL E OUTROS CÓDIGO DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO ANOTADO 2ED ALMEIDA PAG29-30. |