Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:038736
Data do Acordão:06/04/1996
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:FERNANDES CADILHA
Descritores:EMPREITADA DE OBRAS PÚBLICAS
CONTRATO
ACÇÃO
RESCISÃO DE CONTRATO
CONTAGEM DE PRAZO
RECLAMAÇÃO
TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO
INTERRUPÇÃO DA CADUCIDADE
Sumário:I - O prazo de 10 dias previsto no art. 223, n. 2, do DL n.
235/86, de 18 de Agosto, para o empreiteiro reclamar ou formular reserva dos seus direitos quanto a decisão do dono da obra que lhe seja adversa, está sujeito às regras de contagem dos prazos procedimentais constantes do art.
72 do CPA.
II - O pedido de tentativa de conciliação extrajudicial interrompe o prazo de caducidade da acção de rescisão do contrato, implicando a inutilização de todo o tempo decorrido anteriormente e a contagem de um novo prazo a partir do momento definido na 2. parte do art. 231 do DL n. 235/86.
III - O documento comprovativo da impossibilidade de realização ou da invalidade da diligência de que a norma faz depender o recomeço do prazo de caducidade é o documento que comprove a recusa de homologação ou sua extemporaneidade, quando tenha havido acordo entre as partes, ou o auto de não conciliação, quando não tenha havido acordo ou a diligência não tenha podido realizar-se.
Nº Convencional:JSTA00045853
Nº do Documento:SA119960604038736
Data de Entrada:10/04/1995
Recorrente:EIVIL-ESTUDOS E CONSTRUÇÕES LDA
Recorrido 1:MUNICIPIO DE ALMADA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - CONTRATO.
Legislação Nacional:DL 235/86 DE 1986/08/18 ART222 ART223 ART227 ART230 ART231.
CCIV66 ART326 ART328.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC37936 DE 1996/03/05.
Referência a Doutrina:FREITAS DO AMARAL E OUTROS CÓDIGO DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO ANOTADO 2ED ALMEIDA PAG29-30.