Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:042261
Data do Acordão:06/03/1997
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:BARATA FIGUEIRA
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICÁCIA
LEGITIMIDADE PASSIVA
ACTO ADMINISTRATIVO
INTERESSADO
RECORRIDO PARTICULAR
NOVA PETIÇÃO
Sumário:I - Deve ser indeferido, por ilegitimidade passiva, o pedido de suspensão de eficácia dum acto administrativo, quando o requerente não tenha indicado no requerimento os vários contra-interessados a quem a suspensão de acto possa prejudicar.
II - Apresentado novo pedido, deve o mesmo ser indeferido por extemporaneidade, se for posterior a interposição do recurso.
Nº Convencional:JSTA00047340
Nº do Documento:SA119970603042261
Data de Entrada:05/13/1997
Recorrente:BRAGA , MARIA
Recorrido 1:VEREADOR DO PELOURO DE URBANIZAÇÃO E REABILITAÇÃO DA CM DO PORTO
Votação:UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO DE 1997/02/19.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:LPTA85 ART1 ART40 ART77 N1 A B ART78.
CPC61 ART474 ART475 N4 ART476 ART477.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC33358-A DE 1994/03/08 IN AP-DR PÁG1780-1783.
AC STA PROC28797 DE 1990/10/30.
AC STA PROC41750 DE 1997/03/04.