Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 042261 |
| Data do Acordão: | 06/03/1997 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | BARATA FIGUEIRA |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICÁCIA LEGITIMIDADE PASSIVA ACTO ADMINISTRATIVO INTERESSADO RECORRIDO PARTICULAR NOVA PETIÇÃO |
| Sumário: | I - Deve ser indeferido, por ilegitimidade passiva, o pedido de suspensão de eficácia dum acto administrativo, quando o requerente não tenha indicado no requerimento os vários contra-interessados a quem a suspensão de acto possa prejudicar. II - Apresentado novo pedido, deve o mesmo ser indeferido por extemporaneidade, se for posterior a interposição do recurso. |
| Nº Convencional: | JSTA00047340 |
| Nº do Documento: | SA119970603042261 |
| Data de Entrada: | 05/13/1997 |
| Recorrente: | BRAGA , MARIA |
| Recorrido 1: | VEREADOR DO PELOURO DE URBANIZAÇÃO E REABILITAÇÃO DA CM DO PORTO |
| Votação: | UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT |
| Ano da Publicação: | 97 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO DE 1997/02/19. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART1 ART40 ART77 N1 A B ART78. CPC61 ART474 ART475 N4 ART476 ART477. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC33358-A DE 1994/03/08 IN AP-DR PÁG1780-1783. AC STA PROC28797 DE 1990/10/30. AC STA PROC41750 DE 1997/03/04. |