Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:019789
Data do Acordão:02/21/1989
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:MIRANDA DUARTE
Descritores:SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
PLENO DA SECÇÃO
PODERES DE COGNIÇÃO
RECURSO DE REVISTA
MATERIA DE FACTO
ADIDOS
APOSENTAÇÃO
RECLASSIFICAÇÃO
Sumário:I - Concluindo-se no acordão da Secção que a recusa de reclassificação do recorrente, ou da sua colocação em actividade, " são situações que não foram abrangidas pelo despacho impugnado [...] " , tem o pleno da Secção, como tribunal de revista que e, de aceitar toda essa factualidade.
II - E, aceitando-a, a argumentação do recorrente não pode proceder, na medida em que toda ela se baseia na consideração de que o despacho impugnado, para alem de o mandar aposentar, lhe indeferiu os pedidos de reclassificação e de colocação na actividade.
Nº Convencional:JSTA00024835
Nº do Documento:SAP19890221019789
Data de Entrada:04/24/1986
Recorrente:PEGADO , ANTONIO
Recorrido 1:DIRGER DA INTEGRAÇÃO ADMINISTRATIVA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:89
Apêndice:DR
Data do Apêndice:05/30/1990
1ª Pág. de Publicação do Acordão:111
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.