Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 019789 |
| Data do Acordão: | 02/21/1989 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | MIRANDA DUARTE |
| Descritores: | SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO PLENO DA SECÇÃO PODERES DE COGNIÇÃO RECURSO DE REVISTA MATERIA DE FACTO ADIDOS APOSENTAÇÃO RECLASSIFICAÇÃO |
| Sumário: | I - Concluindo-se no acordão da Secção que a recusa de reclassificação do recorrente, ou da sua colocação em actividade, " são situações que não foram abrangidas pelo despacho impugnado [...] " , tem o pleno da Secção, como tribunal de revista que e, de aceitar toda essa factualidade. II - E, aceitando-a, a argumentação do recorrente não pode proceder, na medida em que toda ela se baseia na consideração de que o despacho impugnado, para alem de o mandar aposentar, lhe indeferiu os pedidos de reclassificação e de colocação na actividade. |
| Nº Convencional: | JSTA00024835 |
| Nº do Documento: | SAP19890221019789 |
| Data de Entrada: | 04/24/1986 |
| Recorrente: | PEGADO , ANTONIO |
| Recorrido 1: | DIRGER DA INTEGRAÇÃO ADMINISTRATIVA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 89 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 05/30/1990 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 111 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL. |