Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:013937
Data do Acordão:12/11/1980
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:SAMPAIO DA NOVOA
Descritores:REGULARIZAÇÃO DA PETIÇÃO
CONVITE DO TRIBUNAL
RECORRIDO PARTICULAR
LEGITIMIDADE PASSIVA
Sumário:Não tendo o recorrente suprido a falta de observancia do artigo 48 do Regulamento do Supremo Tribunal Administrativo, atendendo a existencia de pessoas a quem a procedencia do recurso podia directamente prejudicar, e cuja citação, portanto, devia ter sido requerida na petição, dai resulta uma situação de ilegitimidade passiva, que afecta o prosseguimento do recurso, levando a sua rejeição.
Nº Convencional:JSTA00009415
Nº do Documento:SA119801211013937
Data de Entrada:11/13/1979
Recorrente:VIDAL , BRANCA
Recorrido 1:MINITEC
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:05/30/1985
1ª Pág. de Publicação do Acordão:5147
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINITEC DE 1979/07/05.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:RSTA57 ART57 PAR5 ART103.
CPC67 ART145 N3 ART147.