Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 013937 |
| Data do Acordão: | 12/11/1980 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | SAMPAIO DA NOVOA |
| Descritores: | REGULARIZAÇÃO DA PETIÇÃO CONVITE DO TRIBUNAL RECORRIDO PARTICULAR LEGITIMIDADE PASSIVA |
| Sumário: | Não tendo o recorrente suprido a falta de observancia do artigo 48 do Regulamento do Supremo Tribunal Administrativo, atendendo a existencia de pessoas a quem a procedencia do recurso podia directamente prejudicar, e cuja citação, portanto, devia ter sido requerida na petição, dai resulta uma situação de ilegitimidade passiva, que afecta o prosseguimento do recurso, levando a sua rejeição. |
| Nº Convencional: | JSTA00009415 |
| Nº do Documento: | SA119801211013937 |
| Data de Entrada: | 11/13/1979 |
| Recorrente: | VIDAL , BRANCA |
| Recorrido 1: | MINITEC |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 05/30/1985 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 5147 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINITEC DE 1979/07/05. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | RSTA57 ART57 PAR5 ART103. CPC67 ART145 N3 ART147. |