Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0156/18.6BELLE |
| Data do Acordão: | 05/07/2025 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | NUNO BASTOS |
| Descritores: | OPOSIÇÃO ASSISTÊNCIA MÚTUA À COBRANÇA DISPENSA |
| Sumário: | O artigo 10.º, n.º 2, alínea b) do Decreto-Lei n.º 263/2012, de 20 de dezembro, ao referir que as autoridades nacionais ficam dispensadas de prestar assistência à cobrança de créditos tributários com mais de cinco anos, não atribui ao órgão responsável pela aplicação do regime de assistência mútua à cobrança o poder discricionário de decidir se presta a assistência. |
| Nº Convencional: | JSTA000P33711 |
| Nº do Documento: | SA2202505070156/18 |
| Recorrente: | AT – AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Recorrido 1: | AA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |