Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:047865
Data do Acordão:10/16/2002
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:COSTA REIS
Descritores:RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL.
DOLO.
LEGITIMIDADE PASSIVA.
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA.
Sumário:I - De acordo com o que se disciplina no artºs 2.º e 3.º do DL 48.051 se a indemnização reclamada tiver por fundamento a prática de actos culposos por parte do órgão ou agente do Estado só este último é responsável, pelo que a acção tendente a concretizá-la terá de ser proposta unicamente contra ele, o qual, sendo condenado, terá direito de regresso contra o seu servidor.
II - Se, pelo contrário, o que estiver em causa for um pedido indemnizatório com base na prática de actos dolosos a responsabilidade pelo seu pagamento é solidária, pelo que esse pedido deverá ser dirigido, conjuntamente, contra o Estado e contra o agente que os praticou.
III - Deste modo, dirigida aquela acção apenas contra o agente do Estado ocorrerá uma situação de ilegitimidade, que poderá ser suprida oficiosamente nos termos dos artºs 265.º e 508.º do CPC.
IV - Na hipótese da causa de pedir ser a prática de actos dolosos cumprirá ao Autor alegar que o órgão ou agente do Estado, no exercício das suas funções e por causa destas, agiu com a vontade livre e consciente de o prejudicar e que o fizera por meios ilícitos e censuráveis.
Nº Convencional:JSTA00058212
Nº do Documento:SA120021016047865
Data de Entrada:06/27/2001
Recorrente:A...
Recorrido 1:B... E OUTRA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:DL 48051 DE 1967/11/21 ART2.
CPC96 ART265 ART508.
Aditamento: