Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:013783
Data do Acordão:04/09/1981
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:MIRANDA DUARTE
Descritores:RECURSO TUTELAR
DELIBERAÇÃO
RDP
FUNDAMENTAÇÃO CONTRADITORIA
FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO
Sumário:I - O recurso para o Ministro da Comunicação Social previsto no artigo 18 do Estatuto da Radiodifusão Portuguesa, aprovado pelo Decreto-Lei n. 274/76, de
12 de Abril - recurso tutelar ou hierarquico improprio - era necessario a abertura da via contenciosa.
II - A invocação de fundamentos contraditorios, não esclarecendo concretamente a motivação do acto, equivale a falta de fundamentação.
Nº Convencional:JSTA00007319
Nº do Documento:SA119810409013783
Data de Entrada:10/11/1979
Recorrente:CAEIRO , FRANCISCO
Recorrido 1:MINCSOC
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:07/17/1985
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1881
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINCSOC DE 1979/06/07.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - ADM PUBL INDIRECTA. DIR PROC ADM GRAC - REC HIERARQUICO. DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:CONST76 ART39 N1.
RSTA57 ART51 N1 B ART52.
DL 45736 DE 1965/12/11 ART2.
DL 49272 DE 1969/09/27 ART2.
DL 260/76 DE 1976/04/08 ART12.
DL 274/76 DE 1976/04/12 ART18 N1.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1 A - D N2 N3.