Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004873
Data do Acordão:03/01/1957
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:CUNHA VALENTE
Descritores:INSTRUÇÕES DE SERVIÇO
DIREITOS ADQUIRIDOS
ACTO VINCULADO
PENSÃO DE RESERVA
ACRESCIMO DE PENSÃO
ACTO INTERNO
Sumário:I - As instruções, embora aprovadas por despacho ministerial, não afectam os direitos emergentes de lei anterior, nem vinculam os tribunais.
II - O acrescimo de 0,14 por cento, previsto no artigo
9 do Decreto n. 20247, de 24 de Agosto de 1931, e de aplicar as pensões de reserva calculadas com base no maximo numero de anos de serviço admitido pelo Decreto-Lei n. 28404, de 31 de Dezembro de 1937.
Nº Convencional:JSTA00026219
Nº do Documento:SA119570301004873
Recorrente:PEREIRA , MANUEL
Recorrido 1:SSE DO EXERCITO
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXIII
Ano da Publicação:1959
Página:13
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SSE DO EXERCITO DE 1956/06/08.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL PENSÕES.
Legislação Nacional:D 20247 DE 1931/08/24 ART9.
DL 28404 DE 1937/12/31 ART5.
DL 40872 DE 1956/11/23 ART5.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1953/12/18.
AC STAP IN DG 1955/11/15.
AC STAP DE 1956/07/28 IN DG 1956/11/15.
AC STA PROC4769 DE 1956/06/15.