Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 034644 |
| Data do Acordão: | 09/28/1995 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | CORREIA DE LIMA |
| Descritores: | INDEFERIMENTO TÁCITO PRAZO DE RECURSO HIERÁRQUICO PEDIDO DE PASSAGEM DE CERTIDÃO INTERRUPÇÃO DE PRAZO REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO |
| Sumário: | I - A eficácia interruptiva prevista no n. 2 do art. 31 da LPTA é de aplicação exclusiva aos prazos de interposição de recursos contenciosos. II - Dela não beneficia o interessado que, com invocação de tal preceito e durante o prazo para a interposição do recurso hierárquico do acto de homologação da lista de classificação final no concurso, consignado no art. 34, n. 1, com referência ao art. 24, n. 3, ambos do DL n. 498/88, de 30.12, requereu certidão da acta do júri onde consta tal classificação. III - Sendo extemporâneo esse recurso hierárquico, o respectivo acto de homologação da lista de classificação final dos candidatos consolidou-se na ordem jurídica como caso decidido. IV - Nessas circunstâncias, o imputado acto de indeferimento tácito desse recurso hierárquico (art. 34, n. 2 do DL n. 498/88) não define inovatoriamente a situação jurídica dos candidatos e não é acto lesivo das suas esferas jurídicas, o que o torna insusceptível de impugnação contenciosa, nos termos do art. 268, n. 4 da CRP e 25, n. 1 da LPTA, entendido à luz daquele. V - Deve ser rejeitado, por ilegalidade na sua interposição (§4 do art. 57 do RSTA) o recurso contencioso que tenha por objecto imputado acto de indeferimento tácito de recurso hierárquico extemporâneo. |
| Nº Convencional: | JSTA00042528 |
| Nº do Documento: | SA119950928034644 |
| Data de Entrada: | 05/03/1994 |
| Recorrente: | SANTOS , IRENE |
| Recorrido 1: | MINFIN |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 95 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | ACTO TÁCITO MINFIN. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | DL 498/88 DE 1988/12/30 ART24 N2 B C N3 ART33 ART34 N1 N2 ART44 ART82N1 N2 ART85. LPTA85 ART25 N1 ART28 N1 A ART31 N2. CPA91 ART168. CONST89 ART268 N4. RSTA57 ART57 PAR4. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC34637 DE 1994/11/15. AC STA PROC27239 DE 1990/09/06. AC STA PROC30628 DE 1992/10/13. AC STA PROC31143 DE 1993/05/18. AC STA PROC30267 DE 1993/03/09. AC STA PROC27778 DE 1994/11/15. AC STAPLENO PROC26435. |