Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:024411
Data do Acordão:07/05/1990
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PIRES MACHADO
Descritores:REFORMA AGRARIA
RECURSO CONTENCIOSO
RENDEIRO
ARRENDAMENTO
REVOGAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
LEGITIMIDADE ACTIVA
ILEGITIMIDADE SUPERVENIENTE
Sumário:Baseando-se a legitimidade dos recorrentes no facto de serem rendeiros (Reforma Agraria) de determinado predio, passam a carecer de legitimidade se, noutro processo, foram anulados com transito em julgado, com fundamento em ilegalidade (efeitos retroactivos) os despachos que autorizaram aqueles arrendamentos.
Nº Convencional:JSTA00032192
Nº do Documento:SA119900705024411
Data de Entrada:10/21/1986
Recorrente:BALSA , AMORIM E OUTRO
Recorrido 1:MINAPA E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:90
Apêndice:DR
Data do Apêndice:02/15/1995
1ª Pág. de Publicação do Acordão:4774
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINAPA DE 1985/10/02.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - REFORMA AGRARIA. DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:RSTA57 ART46 N1 ART57 PAR4.