Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 028037 |
| Data do Acordão: | 03/21/2001 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | JORGE DE SOUSA |
| Descritores: | CONCURSO INTERNO. HABILITAÇÕES LITERÁRIAS. MAGISTÉRIO PRIMÁRIO. CURSO GERAL DOS LICEUS. LISTA DE CLASSIFICAÇÃO FINAL. HOMOLOGAÇÃO. ENTREVISTA. FUNDAMENTAÇÃO. DELEGAÇÃO DE PODERES. SANAÇÃO. |
| Sumário: | I - Na ponderação do valor relativo das habilitações literárias apresentadas pelos candidatos a concurso interno para provimento de lugares de chefe de secção da Direcção-Geral de Florestas, não é inadequada a atribuição ao curso do magistério primário, tirado antes da sua equivalência a bacharelato, valor idêntico, ao curso geral dos liceus. II - Dos arts. 36º e 37º do Decreto-Lei n.º 44/84, de 3 de Fevereiro, conclui-se que apenas a lista de classificação, e não também a acta da reunião do júri em que ela foi elaborada, tem de ser objecto de homologação. III - Consideram-se abandonados vícios indicados na petição de recurso que não sejam levados às conclusões das alegações. IV - É suficiente a fundamentação da entrevista quando dá a conhecer as questões que foram colocadas à recorrente e o seu comportamento ao responder a elas, permitindo a um destinatário normal aperceber-se se a pontuação atribuída resultou ou não de erro grosseiro na valoração de capacidades e aptidões do entrevistado para o exercício das funções inerentes ao cargo em concurso ou se houve uma cuidada ponderação do júri relativamente à classificação atribuída. V - A menção da delegação ou subdelegação de poderes em actos de subalternos, exigida pelo n.º 2 do art. 8º do Decreto-Lei n.º 48059, de 23-11-67 constitui formalidade essencial que apenas se degrada em não essencial, quando o destinatário utiliza o meio de impugnação adequado revelando ter conhecimento de que o acto foi praticado no uso de delegação ou subdelegação. |
| Nº Convencional: | JSTA00055874 |
| Nº do Documento: | SA120010321028037 |
| Data de Entrada: | 01/25/1990 |
| Recorrente: | NOGUEIRA , LAURA |
| Recorrido 1: | SE DA AGRICULTURA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DA AGRICULTURA DE 1989/11/07. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | DL 44/84 DE 1984/02/03 ART4 ART35 ART36 ART37. DL 48059 DE 1967/11/23 ART8 N2. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC27142 DE 1995/02/07.; AC STA PROC31972 DE 1995/01/24.; AC STA PROC27885 DE 1994/07/05. |
| Aditamento: | |