Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:028037
Data do Acordão:03/21/2001
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:JORGE DE SOUSA
Descritores:CONCURSO INTERNO.
HABILITAÇÕES LITERÁRIAS.
MAGISTÉRIO PRIMÁRIO.
CURSO GERAL DOS LICEUS.
LISTA DE CLASSIFICAÇÃO FINAL.
HOMOLOGAÇÃO.
ENTREVISTA.
FUNDAMENTAÇÃO.
DELEGAÇÃO DE PODERES.
SANAÇÃO.
Sumário:I - Na ponderação do valor relativo das habilitações literárias apresentadas pelos candidatos a concurso interno para provimento de lugares de chefe de secção da Direcção-Geral de Florestas, não é inadequada a atribuição ao curso do magistério primário, tirado antes da sua equivalência a bacharelato, valor idêntico, ao curso geral dos liceus.
II - Dos arts. 36º e 37º do Decreto-Lei n.º 44/84, de 3 de Fevereiro, conclui-se que apenas a lista de classificação, e não também a acta da reunião do júri em que ela foi elaborada, tem de ser objecto de homologação.
III - Consideram-se abandonados vícios indicados na petição de recurso que não sejam levados às conclusões das alegações.
IV - É suficiente a fundamentação da entrevista quando dá a conhecer as questões que foram colocadas à recorrente e o seu comportamento ao responder a elas, permitindo a um destinatário normal aperceber-se se a pontuação atribuída resultou ou não de erro grosseiro na valoração de capacidades e aptidões do entrevistado para o exercício das funções inerentes ao cargo em concurso ou se houve uma cuidada ponderação do júri relativamente à classificação atribuída.
V - A menção da delegação ou subdelegação de poderes em actos de subalternos, exigida pelo n.º 2 do art. 8º do Decreto-Lei n.º 48059, de 23-11-67 constitui formalidade essencial que apenas se degrada em não essencial, quando o destinatário utiliza o meio de impugnação adequado revelando ter conhecimento de que o acto foi praticado no uso de delegação ou subdelegação.
Nº Convencional:JSTA00055874
Nº do Documento:SA120010321028037
Data de Entrada:01/25/1990
Recorrente:NOGUEIRA , LAURA
Recorrido 1:SE DA AGRICULTURA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA AGRICULTURA DE 1989/11/07.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:DL 44/84 DE 1984/02/03 ART4 ART35 ART36 ART37.
DL 48059 DE 1967/11/23 ART8 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC27142 DE 1995/02/07.; AC STA PROC31972 DE 1995/01/24.; AC STA PROC27885 DE 1994/07/05.
Aditamento: