Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 035233 |
| Data do Acordão: | 01/22/2002 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | CRUZ RODRIGUES |
| Descritores: | PROCESSO DISCIPLINAR. AMNISTIA. CASO JULGADO. RESPONSABILIDADE PENAL. RESPONSABILIDADE DISCIPLINAR. |
| Sumário: | I - A amnistia do crime apenas retira relevância penal, para efeito punitivo, à conduta do arguido. II - A conduta, como sequência de factos da vida real, subsiste e com ela o desvalor que, para efeito disciplinar, possa assumir. III - A amnistia penal não impede a punição disciplinar do arguido com fundamento nos factos que, antes dessa amnistia, eram qualificados como integradores de infracção criminal. |
| Nº Convencional: | JSTA00057133 |
| Nº do Documento: | SAP20020122035233 |
| Data de Entrada: | 01/28/1997 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | MINAI |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC SUBSECÇÃO DO CA DO STA PROC35233. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. |
| Legislação Nacional: | RDPSP ART9 N2 B ART16 N2 F ART37 N1 ART44 ART45 ART46 ART47 N2 F ART55 N3 ART86 N1. CPC96 ART493 ART497 ART498. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART5. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC30396 DE 1993/05/18. |
| Referência a Doutrina: | ALBERTO DOS REIS CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO VIII PAG104. MANUEL DE ANDRADE NOÇÕES ELEMENTARES DE PROCESSO CIVIL VI PAG294. CASTRO MENDES LIMITES OBJECTIVOS DO CASO JULGADO. |
| Aditamento: | IV - O caso julgado é uma excepção peremptória de conhecimento oficioso que extingue o efeito jurídico dos factos articulados e resulta na improcedência da arguição. |