Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:035233
Data do Acordão:01/22/2002
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:CRUZ RODRIGUES
Descritores:PROCESSO DISCIPLINAR.
AMNISTIA.
CASO JULGADO.
RESPONSABILIDADE PENAL.
RESPONSABILIDADE DISCIPLINAR.
Sumário:I - A amnistia do crime apenas retira relevância penal, para efeito punitivo, à conduta do arguido.
II - A conduta, como sequência de factos da vida real, subsiste e com ela o desvalor que, para efeito disciplinar, possa assumir.
III - A amnistia penal não impede a punição disciplinar do arguido com fundamento nos factos que, antes dessa amnistia, eram qualificados como integradores de infracção criminal.
Nº Convencional:JSTA00057133
Nº do Documento:SAP20020122035233
Data de Entrada:01/28/1997
Recorrente:A...
Recorrido 1:MINAI
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC SUBSECÇÃO DO CA DO STA PROC35233.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:RDPSP ART9 N2 B ART16 N2 F ART37 N1 ART44 ART45 ART46 ART47 N2 F ART55 N3 ART86 N1.
CPC96 ART493 ART497 ART498.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART5.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC30396 DE 1993/05/18.
Referência a Doutrina:ALBERTO DOS REIS CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO VIII PAG104.
MANUEL DE ANDRADE NOÇÕES ELEMENTARES DE PROCESSO CIVIL VI PAG294.
CASTRO MENDES LIMITES OBJECTIVOS DO CASO JULGADO.
Aditamento:IV - O caso julgado é uma excepção peremptória de conhecimento oficioso que extingue o efeito jurídico dos factos articulados e resulta na improcedência da arguição.