Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:038/09
Data do Acordão:01/28/2010
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MADEIRA DOS SANTOS
Descritores:ÁREA CRÍTICA DE RECUPERAÇÃO E RECONVERSÃO URBANÍSTICA
INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA
FUNDAMENTAÇÃO DA URGÊNCIA
FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO
PRESSUPOSTOS DO ACTO
DATA DA PRÁTICA DO ACTO
FALTA DE OBJECTO
ACTO DE CONTEÚDO ININTELIGÍVEL
Sumário:I - É nula, por incompetência absoluta, a deliberação camarária em que se declarou a utilidade pública da expropriação urgente de uma parcela incluída numa zona que, vinte anos antes, fora declarada como área crítica de recuperação e reconversão urbanística.
II - A urgência dessa expropriação está devidamente fundamentada se o acto a fundou na Lei dos Solos, que alude à natureza urgente das expropriações a fazer nessas áreas críticas.
III - A declaração de utilidade pública não é ininteligível nem carece de objecto se a parcela a expropriar estiver identificada através de algum dos meios previstos, segundo regras alternativas ou subsidiárias, no art. 10º, n.º 2, do Código das Expropriações - não subsistindo quaisquer dúvidas sérias sobre o «quid» a expropriar.
IV - É irrelevante que uma proposta interna esteja datada somente com a menção do mês em que foi exarada, pois, para os efeitos do art. 123º, n.º 1, al. f), do CPA, o que importa é que o acto administrativo que a aprovou contenha a data da respectiva prática.
V - A inconstitucionalidade de um diploma só afecta a legalidade de um acto se, entre eles, houver uma relação de pressuposição.
VI - Se à Lei dos Solos ou ao decreto declarativo de uma área crítica de recuperação e reconversão urbanística não se segue a possibilidade de uma câmara municipal emitir a DUP, é inaceitável dizer-se que esses diplomas deveras constituíram um pressuposto jurídico dessa emissão.
VII - O acto que emitiu uma DUP está imune aos vícios invocados na perspectiva de que ele conteria uma resolução de expropriar e que sejam próprios deste inexistente sentido.
Nº Convencional:JSTA00066251
Nº do Documento:SA120100128038
Data de Entrada:01/14/2009
Recorrente:A...
Recorrido 1:PRESIDÊNCIA DO CM E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:ACÇÃO ADM ESPECIAL.
Objecto:D 9/89 DE 1989/02/25 DA PRESIDÊNCIA DO CM - RESOLUÇÃO CM GAIA DE 2008/09/01.
Decisão:PROCEDENTE.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL.
Legislação Nacional:D 9/89 DE 1989/02/25.
DL 794/76 DE 1976/11/05 ART41 ART42 ART46.
CPC96 ART664.
CPA91 ART120 ART123 N1 F ART133 N1 N2 B.
CPTA02 ART130 ART73 N1 N2 ART95 N2.
CEXP99 ART13 N2 ART17 N1 ART10 ART14 N1 A N2 ART55 ART12 N1 D.
Aditamento: