Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 038/09 |
| Data do Acordão: | 01/28/2010 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MADEIRA DOS SANTOS |
| Descritores: | ÁREA CRÍTICA DE RECUPERAÇÃO E RECONVERSÃO URBANÍSTICA INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA FUNDAMENTAÇÃO DA URGÊNCIA FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO PRESSUPOSTOS DO ACTO DATA DA PRÁTICA DO ACTO FALTA DE OBJECTO ACTO DE CONTEÚDO ININTELIGÍVEL |
| Sumário: | I - É nula, por incompetência absoluta, a deliberação camarária em que se declarou a utilidade pública da expropriação urgente de uma parcela incluída numa zona que, vinte anos antes, fora declarada como área crítica de recuperação e reconversão urbanística. II - A urgência dessa expropriação está devidamente fundamentada se o acto a fundou na Lei dos Solos, que alude à natureza urgente das expropriações a fazer nessas áreas críticas. III - A declaração de utilidade pública não é ininteligível nem carece de objecto se a parcela a expropriar estiver identificada através de algum dos meios previstos, segundo regras alternativas ou subsidiárias, no art. 10º, n.º 2, do Código das Expropriações - não subsistindo quaisquer dúvidas sérias sobre o «quid» a expropriar. IV - É irrelevante que uma proposta interna esteja datada somente com a menção do mês em que foi exarada, pois, para os efeitos do art. 123º, n.º 1, al. f), do CPA, o que importa é que o acto administrativo que a aprovou contenha a data da respectiva prática. V - A inconstitucionalidade de um diploma só afecta a legalidade de um acto se, entre eles, houver uma relação de pressuposição. VI - Se à Lei dos Solos ou ao decreto declarativo de uma área crítica de recuperação e reconversão urbanística não se segue a possibilidade de uma câmara municipal emitir a DUP, é inaceitável dizer-se que esses diplomas deveras constituíram um pressuposto jurídico dessa emissão. VII - O acto que emitiu uma DUP está imune aos vícios invocados na perspectiva de que ele conteria uma resolução de expropriar e que sejam próprios deste inexistente sentido. |
| Nº Convencional: | JSTA00066251 |
| Nº do Documento: | SA120100128038 |
| Data de Entrada: | 01/14/2009 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | PRESIDÊNCIA DO CM E OUTRO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | ACÇÃO ADM ESPECIAL. |
| Objecto: | D 9/89 DE 1989/02/25 DA PRESIDÊNCIA DO CM - RESOLUÇÃO CM GAIA DE 2008/09/01. |
| Decisão: | PROCEDENTE. |
| Área Temática 1: | DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL. |
| Legislação Nacional: | D 9/89 DE 1989/02/25. DL 794/76 DE 1976/11/05 ART41 ART42 ART46. CPC96 ART664. CPA91 ART120 ART123 N1 F ART133 N1 N2 B. CPTA02 ART130 ART73 N1 N2 ART95 N2. CEXP99 ART13 N2 ART17 N1 ART10 ART14 N1 A N2 ART55 ART12 N1 D. |
| Aditamento: | |