Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:008517
Data do Acordão:02/08/1973
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:GONÇALVES PEREIRA
Descritores:ORGANISMO CORPORATIVO
GREMIO
REMUNERAÇÃO
PESSOAL DIRIGENTE
REPOSIÇÃO DE REMUNERAÇÃO
ACTO DE EXECUÇÃO
Sumário:I - O despacho que ordena a reposição de quantia recebida a titulo de remuneração e acto de mera execução daquele que definitivamente recusou o direito a essa remuneração.
II - E ilegal o recebimento de remuneração por directores de gremio quando não tenham como base lei directamente aplicavel, despacho ministerial ou deliberação da assembleia geral, consoante o estatuto de cada organismo.
Nº Convencional:JSTA00015509
Nº do Documento:SA119730208008517
Data de Entrada:10/01/1971
Recorrente:CALDEIRA , ACACIO E OUTROS
Recorrido 1:SE DO COMERCIO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:73
Apêndice:DG
Data do Apêndice:07/25/1974
1ª Pág. de Publicação do Acordão:142
Referência Publicação 1:AD N140-141 ANOXII PAG1136
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SSE DO COMERCIO DE 1971/04/29.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT. NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:LOSTA56 ART18.
DL 38008 DE 1950/10/23 ART4 N3 B.
DL 47137 DE 1966/08/05 ART2.
DL 49410 DE 1969/11/24 ART38.
DL 29049 DE 1938/10/10 ART13.
DL 43486 DE 1961/01/26 ART1 ART10.
DL 35202 DE 1945/11/24.
L 1889 DE 1935/03/23 ART16 ART20 N4 N7.
CPT63 ART156.
CONST33 ART123 PAR2.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1969/04/18 IN AD N90 PAG888.
AC STA DE 1970/10/09 IN-AP DG 1972/06/22 PAG1062.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 9ED PAG427 PAG1195.