Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0865/16 |
| Data do Acordão: | 07/12/2016 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | SÃO PEDRO |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL CONHECIMENTO EM SUBSTITUIÇÃO |
| Sumário: | Deve admitir-se recurso excepcional de revista relativamente ao âmbito de aplicação do art. 149º, 5, do CPTA, isto é, relativamente à questão de saber em que situações pode o tribunal “ad quem” conhecer por substituição sem ouvir as partes. |
| Nº Convencional: | JSTA000P20807 |
| Nº do Documento: | SA1201607120865 |
| Data de Entrada: | 07/05/2016 |
| Recorrente: | MINISTÉRIO PÚBLICO |
| Recorrido 1: | SE DA CULTURA E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |