Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0553/12 |
| Data do Acordão: | 06/12/2012 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | PAIS BORGES |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE |
| Sumário: | I – Nos termos do art. 150º, nº 1 do CPTA, das decisões proferidas em 2ª instância pelo Tribunal Central Administrativo pode haver, “excepcionalmente”, recurso de revista para o Supremo Tribunal Administrativo “quando esteja em causa a apreciação de uma questão que, pela sua relevância jurídica ou social, se revista de importância fundamental” ou “quando a admissão do recurso seja claramente necessária para uma melhor aplicação do direito”. II – Justifica-se, à luz dos apontados pressupostos, a admissão do recurso de revista excepcional numa situação em que se questiona o não conhecimento pelo TCA da excepção da caducidade da providência cautelar por não instauração atempada da acção principal [art. 123º, nº 1, al. a) do CPTA], questionando-se igualmente se o nº 3 deste preceito, que prevê a declaração oficiosa, pelo tribunal, da caducidade da providência cautelar, se aplica também ao tribunal de recurso, no caso de tal excepção ter sido suscitada na respectiva alegação. |
| Nº Convencional: | JSTA000P14286 |
| Nº do Documento: | SA1201206120553 |
| Data de Entrada: | 05/18/2012 |
| Recorrente: | MUNICÍPIO DE SINTRA |
| Recorrido 1: | A... E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |