Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0553/12
Data do Acordão:06/12/2012
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PAIS BORGES
Descritores:RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL
PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE
Sumário:I – Nos termos do art. 150º, nº 1 do CPTA, das decisões proferidas em 2ª instância pelo Tribunal Central Administrativo pode haver, “excepcionalmente”, recurso de revista para o Supremo Tribunal Administrativo “quando esteja em causa a apreciação de uma questão que, pela sua relevância jurídica ou social, se revista de importância fundamental ou quando a admissão do recurso seja claramente necessária para uma melhor aplicação do direito”.
II – Justifica-se, à luz dos apontados pressupostos, a admissão do recurso de revista excepcional numa situação em que se questiona o não conhecimento pelo TCA da excepção da caducidade da providência cautelar por não instauração atempada da acção principal [art. 123º, nº 1, al. a) do CPTA], questionando-se igualmente se o nº 3 deste preceito, que prevê a declaração oficiosa, pelo tribunal, da caducidade da providência cautelar, se aplica também ao tribunal de recurso, no caso de tal excepção ter sido suscitada na respectiva alegação.
Nº Convencional:JSTA000P14286
Nº do Documento:SA1201206120553
Data de Entrada:05/18/2012
Recorrente:MUNICÍPIO DE SINTRA
Recorrido 1:A... E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: