Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 02106/21.3BEBRG |
| Data do Acordão: | 05/26/2022 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | CARLOS CARVALHO |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL APRECIAÇÃO PRELIMINAR PROVIDÊNCIA CAUTELAR FUMUS BONI JURIS NÃO ADMISSÃO DO RECURSO |
| Sumário: | Não se justifica admitir a revista em providência cautelar se o acórdão recorrido decidiu de forma plausível e fundamentada as diversas questões que lhe eram suscitadas, sem evidência de erro manifesto ou preterição de princípios processuais fundamentais, e se não se colocam questões de relevância social e jurídica fundamental. |
| Nº Convencional: | JSTA000P29464 |
| Nº do Documento: | SA12022052602106/21 |
| Data de Entrada: | 05/18/2022 |
| Recorrente: | A............ |
| Recorrido 1: | ORDEM DOS NOTÁRIOS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |