Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 097/16 |
| Data do Acordão: | 03/29/2017 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | FRANCISCO ROTHES |
| Descritores: | IMPOSTO SOBRE SUCESSÕES E DOAÇÕES DOAÇÃO DISTRATE NULIDADE FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO |
| Sumário: | I - A nulidade da sentença por violação da alínea b) do n.º 1 do art. 615.º do CPC só ocorre quando se verifica falta absoluta de fundamentação, e não quando a fundamentação enunciada é insuficiente, medíocre, contraditória ou errada. II - Para efeitos de aplicação do regime do art. 153.º do CIMSISD, de anulação proporcional do imposto liquidado aquando de uma doação, não é subsumível a qualquer das hipóteses legais aí previstas a extinção desta liberalidade que resulta de mútuo acordo das partes. |
| Nº Convencional: | JSTA000P21649 |
| Nº do Documento: | SA220170329097 |
| Data de Entrada: | 01/28/2016 |
| Recorrente: | FAZENDA PÚBLICA |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |